Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 7 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2026

Número

7

Data de Apresentação

10/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • PLL7/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira – CTG Querência da Fronteira, CNPJ 78.113.883/0001-33, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, tradicionalista, educativo e social, com sede no Município de Santo Antonio do Sudoeste/PR.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem como finalidade a promoção, preservação e valorização da cultura, da história, das tradições e dos costumes do povo gaúcho, desenvolvendo atividades culturais, artísticas, sociais, educacionais e comunitárias, sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 3º A declaração de utilidade pública possibilitará ao CTG Querência da Fronteira pleitear apoio do Poder Público Municipal, firmar convênios, termos de parceria e receber auxílios, subvenções e doações, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A entidade deverá manter regularidade jurídica, contábil e fiscal, bem como prestar contas sempre que receber recursos públicos, sob pena de perda dos benefícios decorrentes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026.

VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS

ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VANDERLEI DARCI NOVAK

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO
CLAUDECIR ROCHA LOPES VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR


JORGE PEREIRA DA SILVA




















JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira, entidade que desempenha relevante papel cultural, social e educativo em nosso município, visto que hoje tem mais de 100( cem)integrantes nas invernadas artísticas, e muitos atletas na bocha e no bolão.
O CTG Querência da Fronteira atua de forma contínua na preservação e difusão da cultura gaúcha, promovendo atividades como eventos tradicionalistas, apresentações artísticas, formação cultural de crianças, jovens e adultos, além de ações comunitárias que fortalecem os valores da identidade regional, do respeito, da convivência social e da cidadania.
A declaração de utilidade pública permitirá que a entidade amplie suas ações, busque parcerias institucionais e receba apoio do Poder Público, contribuindo ainda mais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade local.
Diante da relevância dos serviços prestados à coletividade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, 10 de fevereiro de 2026.


VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS

ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VANDERLEI DARCI NOVAK

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO
CLAUDECIR ROCHA LOPES VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR


JORGE PEREIRA DA SILVA

Observação

Data Votação: 13 de Fevereiro de 2026