Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
20/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- PLL5/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Autoria : Vereador Valdir Antonio Carvalho
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de abril.
Art. 2º A Semana da Cultura Cristã deverá constar do Calendário Oficial do Município e ser anunciada na abertura de eventos oficiais que a antecedam.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder apoio aos eventos e atividades ecumênicas realizadas durante a Semana da Cultura Cristã, podendo, inclusive, demandar a Secretaria Municipal de Cultura, bem como outros órgãos competentes, para colaborar na programação, organização e divulgação dos eventos.
Art. 4º A Semana da Cultura Cristã destina-se a prestigiar todas as confissões de fé cristã, de forma indistinta, respeitando-se a diversidade e a independência denominacional de cada igreja, ministério ou entidade religiosa.
Art. 5º Compete ao Poder Público Municipal zelar pela proteção e garantia da realização dos eventos decorrentes desta Lei, bem como propor incentivos para sua efetivação, por meio das Secretarias e órgãos competentes, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 20 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã, reconhecendo a importância histórica, cultural e social do cristianismo na formação dos valores que estruturam a comunidade local.
A cultura cristã exerce papel relevante na promoção de princípios como solidariedade, respeito ao próximo, fraternidade, justiça social, valorização da família e incentivo à paz, contribuindo significativamente para o fortalecimento do tecido social e para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva. Ao longo dos anos, diversas igrejas, ministérios e entidades religiosas desenvolvem ações sociais, educativas e culturais que beneficiam diretamente a população, independentemente de crença ou condição social.
A proposta observa plenamente o princípio da laicidade do Estado, uma vez que não estabelece privilégio ou preferência por denominação específica, mas reconhece, de forma plural e ecumênica, a contribuição cultural e social das diversas confissões de fé cristã, garantindo a liberdade religiosa e o respeito à diversidade.
A instituição da Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do Município possibilitará a organização e a divulgação de atividades culturais, encontros, palestras, apresentações artísticas e ações comunitárias, incentivando a participação da sociedade e fortalecendo parcerias entre o Poder Público e as entidades religiosas, sempre dentro dos limites legais e da disponibilidade orçamentária.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, alinhada a experiências exitosas já adotadas por outros municípios paranaenses, contribuindo para a valorização da cultura, do diálogo, da convivência harmoniosa e do desenvolvimento social em Santo Antônio do Sudoeste.
Diante do exposto, conclama-se os nobres Vereadores a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR,20 de janeiro de 2026.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – Autor
Autoria : Vereador Valdir Antonio Carvalho
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de abril.
Art. 2º A Semana da Cultura Cristã deverá constar do Calendário Oficial do Município e ser anunciada na abertura de eventos oficiais que a antecedam.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder apoio aos eventos e atividades ecumênicas realizadas durante a Semana da Cultura Cristã, podendo, inclusive, demandar a Secretaria Municipal de Cultura, bem como outros órgãos competentes, para colaborar na programação, organização e divulgação dos eventos.
Art. 4º A Semana da Cultura Cristã destina-se a prestigiar todas as confissões de fé cristã, de forma indistinta, respeitando-se a diversidade e a independência denominacional de cada igreja, ministério ou entidade religiosa.
Art. 5º Compete ao Poder Público Municipal zelar pela proteção e garantia da realização dos eventos decorrentes desta Lei, bem como propor incentivos para sua efetivação, por meio das Secretarias e órgãos competentes, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 20 de janeiro de 2025.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã, reconhecendo a importância histórica, cultural e social do cristianismo na formação dos valores que estruturam a comunidade local.
A cultura cristã exerce papel relevante na promoção de princípios como solidariedade, respeito ao próximo, fraternidade, justiça social, valorização da família e incentivo à paz, contribuindo significativamente para o fortalecimento do tecido social e para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva. Ao longo dos anos, diversas igrejas, ministérios e entidades religiosas desenvolvem ações sociais, educativas e culturais que beneficiam diretamente a população, independentemente de crença ou condição social.
A proposta observa plenamente o princípio da laicidade do Estado, uma vez que não estabelece privilégio ou preferência por denominação específica, mas reconhece, de forma plural e ecumênica, a contribuição cultural e social das diversas confissões de fé cristã, garantindo a liberdade religiosa e o respeito à diversidade.
A instituição da Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do Município possibilitará a organização e a divulgação de atividades culturais, encontros, palestras, apresentações artísticas e ações comunitárias, incentivando a participação da sociedade e fortalecendo parcerias entre o Poder Público e as entidades religiosas, sempre dentro dos limites legais e da disponibilidade orçamentária.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, alinhada a experiências exitosas já adotadas por outros municípios paranaenses, contribuindo para a valorização da cultura, do diálogo, da convivência harmoniosa e do desenvolvimento social em Santo Antônio do Sudoeste.
Diante do exposto, conclama-se os nobres Vereadores a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR,20 de janeiro de 2026.
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Vereador – Autor
Observação