Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 4 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2026

Número

4

Data de Apresentação

12/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer favorável Projeto de Lei nº 004/2026
    Ementa:
    Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 04/2026
    Projeto de Lei nº 004/2026
    Ementa:
    Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como dispõe sobre a recomposição salarial do magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    ANÁLISE
    No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observada a legislação aplicável.
    Sob o aspecto da legalidade, o Projeto de Lei encontra amparo nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta a princípios ou dispositivos legais.
    A proposição vem acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
    Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões legais e regimentais, não se constatando vícios que impeçam sua regular tramitação.

    VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.

    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON CAUDURO
    Relator(a)

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação