Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 4 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2026
Número
4
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer favorável Projeto de Lei nº 004/2026
Ementa:
Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
Ementa:
Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 04/2026
Projeto de Lei nº 004/2026
Ementa:
Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como dispõe sobre a recomposição salarial do magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observada a legislação aplicável.
Sob o aspecto da legalidade, o Projeto de Lei encontra amparo nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta a princípios ou dispositivos legais.
A proposição vem acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões legais e regimentais, não se constatando vícios que impeçam sua regular tramitação.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Projeto de Lei nº 004/2026
Ementa:
Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição salarial e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como dispõe sobre a recomposição salarial do magistério, inativos e pensionistas, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
No exame da constitucionalidade formal, verifica-se que a iniciativa é legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, observada a legislação aplicável.
Sob o aspecto da legalidade, o Projeto de Lei encontra amparo nas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, bem como na legislação municipal pertinente, não havendo afronta a princípios ou dispositivos legais.
A proposição vem acompanhada de relatório de impacto orçamentário-financeiro, atendendo às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), demonstrando compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e adequada, observando os padrões legais e regimentais, não se constatando vícios que impeçam sua regular tramitação.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON CAUDURO
Relator(a)
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretário(a)
Observação