Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 2 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2026

Número

2

Data de Apresentação

12/01/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    parecer favorável Projeto de Lei nº 003/2026
    Ementa:
    Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 02/2026
    Projeto de Lei nº 003/2026
    Ementa:
    Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado, sob o regime da CLT, para os empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.

    ANÁLISE
    No exame da matéria sob a ótica financeira e orçamentária, verifica-se que o Projeto de Lei prevê expressamente que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, não criando despesa sem a devida previsão orçamentária.
    As contratações são por prazo determinado, o que afasta a criação de despesa permanente, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas e ao controle de gastos com pessoal.
    Observa-se, ainda, que a proposição delimita número de vagas, remunerações e carga horária, permitindo o adequado planejamento e controle da despesa pública, sem comprometer as metas fiscais do Município.
    Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei revela-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.

    VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.
    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação