Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 2 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2026
Número
2
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
parecer favorável Projeto de Lei nº 003/2026
Ementa:
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.
Ementa:
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 02/2026
Projeto de Lei nº 003/2026
Ementa:
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado, sob o regime da CLT, para os empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
ANÁLISE
No exame da matéria sob a ótica financeira e orçamentária, verifica-se que o Projeto de Lei prevê expressamente que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, não criando despesa sem a devida previsão orçamentária.
As contratações são por prazo determinado, o que afasta a criação de despesa permanente, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas e ao controle de gastos com pessoal.
Observa-se, ainda, que a proposição delimita número de vagas, remunerações e carga horária, permitindo o adequado planejamento e controle da despesa pública, sem comprometer as metas fiscais do Município.
Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei revela-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ GRADASCHI SCALON
Secretária
Projeto de Lei nº 003/2026
Ementa:
Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o provimento de empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por tempo determinado, sob o regime da CLT, para os empregos públicos de Agente de Veículos e Agente Operador de Máquinas, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
ANÁLISE
No exame da matéria sob a ótica financeira e orçamentária, verifica-se que o Projeto de Lei prevê expressamente que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, não criando despesa sem a devida previsão orçamentária.
As contratações são por prazo determinado, o que afasta a criação de despesa permanente, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas e ao controle de gastos com pessoal.
Observa-se, ainda, que a proposição delimita número de vagas, remunerações e carga horária, permitindo o adequado planejamento e controle da despesa pública, sem comprometer as metas fiscais do Município.
Dessa forma, sob o aspecto financeiro e orçamentário, o Projeto de Lei revela-se viável, regular e compatível com a legislação vigente.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 003/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
ELIZ GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação