Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
12/01/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável da comissão ao Projeto de Lei nº 002/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 01/2026
Projeto de Lei nº 002/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a prorrogação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da Concessão Real de Uso de bem público municipal concedida à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI.
O imóvel objeto da concessão é destinado ao funcionamento do Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, localizado às margens da PRT-163, Bairro Vila Catarina, utilizado para apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção local.
A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos, patrimônio público e interesse coletivo.
ANÁLISE
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a prorrogação da Concessão Real de Uso preserva a destinação pública do imóvel, mantendo-o vinculado a atividade de relevante interesse social e econômico para o Município.
Constata-se que o Projeto de Lei não altera as características físicas do bem, não autoriza alienação, nem modifica sua finalidade original, assegurando a adequada conservação, manutenção e utilização do patrimônio público municipal.
A continuidade da concessão possibilita a manutenção de estrutura adequada para atendimento aos produtores rurais, fortalecendo a agricultura familiar, incentivando o cooperativismo e promovendo o desenvolvimento local, sem prejuízo ao patrimônio do Município.
Ademais, permanecem inalteradas as obrigações da concessionária quanto à conservação, manutenção, segurança e devolução do imóvel ao término da concessão, garantindo a proteção do bem público.
Dessa forma, sob o aspecto das obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição atende ao interesse público e mostra-se adequada.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 002/2026
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a prorrogação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da Concessão Real de Uso de bem público municipal concedida à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI.
O imóvel objeto da concessão é destinado ao funcionamento do Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, localizado às margens da PRT-163, Bairro Vila Catarina, utilizado para apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção local.
A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos, patrimônio público e interesse coletivo.
ANÁLISE
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a prorrogação da Concessão Real de Uso preserva a destinação pública do imóvel, mantendo-o vinculado a atividade de relevante interesse social e econômico para o Município.
Constata-se que o Projeto de Lei não altera as características físicas do bem, não autoriza alienação, nem modifica sua finalidade original, assegurando a adequada conservação, manutenção e utilização do patrimônio público municipal.
A continuidade da concessão possibilita a manutenção de estrutura adequada para atendimento aos produtores rurais, fortalecendo a agricultura familiar, incentivando o cooperativismo e promovendo o desenvolvimento local, sem prejuízo ao patrimônio do Município.
Ademais, permanecem inalteradas as obrigações da concessionária quanto à conservação, manutenção, segurança e devolução do imóvel ao término da concessão, garantindo a proteção do bem público.
Dessa forma, sob o aspecto das obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição atende ao interesse público e mostra-se adequada.
VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação