Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 183 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

183

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 144/2025, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 183/2025
    Projeto de Lei nº 144/2025
    Ementa:
    Dispõe sobre a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral e execução pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para a instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga, na Avenida Brasil, esquina com a Rua Carlos Gardel, no canteiro central.
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

    ANÁLISE
    A proposição encontra-se formalmente adequada, tendo sido apresentada por autoridade competente e observando o devido processo legislativo.
    Do ponto de vista jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à organização do trânsito, segurança viária e uso do solo urbano, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, bem como em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro.
    A permissão de uso prevista no projeto possui caráter precário e gratuito, estando devidamente condicionada ao interesse público, não gerando direito adquirido ou ônus financeiro ao Município, uma vez que a instalação e a manutenção da placa serão integralmente custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu.
    Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente, não sendo constatados vícios de legalidade ou incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
    É o parecer.

    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025.


    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação