Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 183 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
183
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 144/2025, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 183/2025
Projeto de Lei nº 144/2025
Ementa:
Dispõe sobre a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral e execução pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para a instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga, na Avenida Brasil, esquina com a Rua Carlos Gardel, no canteiro central.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
ANÁLISE
A proposição encontra-se formalmente adequada, tendo sido apresentada por autoridade competente e observando o devido processo legislativo.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à organização do trânsito, segurança viária e uso do solo urbano, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, bem como em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro.
A permissão de uso prevista no projeto possui caráter precário e gratuito, estando devidamente condicionada ao interesse público, não gerando direito adquirido ou ônus financeiro ao Município, uma vez que a instalação e a manutenção da placa serão integralmente custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente, não sendo constatados vícios de legalidade ou incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Projeto de Lei nº 144/2025
Ementa:
Dispõe sobre a permissão de uso de ponto específico em via pública para instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga (caminhões), mediante custeio integral e execução pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 144/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a permissão de uso de ponto específico em via pública para a instalação e manutenção de placa de sinalização vertical indicativa de rota obrigatória ou restritiva para veículos de carga, na Avenida Brasil, esquina com a Rua Carlos Gardel, no canteiro central.
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
ANÁLISE
A proposição encontra-se formalmente adequada, tendo sido apresentada por autoridade competente e observando o devido processo legislativo.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à organização do trânsito, segurança viária e uso do solo urbano, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, bem como em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro.
A permissão de uso prevista no projeto possui caráter precário e gratuito, estando devidamente condicionada ao interesse público, não gerando direito adquirido ou ônus financeiro ao Município, uma vez que a instalação e a manutenção da placa serão integralmente custeadas pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente, não sendo constatados vícios de legalidade ou incompatibilidades com o ordenamento jurídico vigente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 15 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação