Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 86 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
86
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 86/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025
EMENTA
Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial integrante do patrimônio público municipal, destinado à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como incentivo à atividade industrial, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Também foi encaminhada a esta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, adequando a finalidade do uso do imóvel à real atividade econômica da empresa beneficiada.
ANÁLISE
No âmbito da competência desta Comissão, verifica-se que:
• O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal, mantendo-se a titularidade do bem público;
• A concessão não configura alienação, mas uso condicionado ao cumprimento das finalidades estabelecidas no Projeto de Lei;
• A Emenda Modificativa nº 08/2025 promove ajuste técnico quanto à finalidade da atividade desenvolvida no imóvel, sem prejuízo ao patrimônio municipal;
• Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do bem;
• A destinação do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a adequada utilização do patrimônio municipal.
Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025
EMENTA
Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial integrante do patrimônio público municipal, destinado à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como incentivo à atividade industrial, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Também foi encaminhada a esta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, adequando a finalidade do uso do imóvel à real atividade econômica da empresa beneficiada.
ANÁLISE
No âmbito da competência desta Comissão, verifica-se que:
• O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal, mantendo-se a titularidade do bem público;
• A concessão não configura alienação, mas uso condicionado ao cumprimento das finalidades estabelecidas no Projeto de Lei;
• A Emenda Modificativa nº 08/2025 promove ajuste técnico quanto à finalidade da atividade desenvolvida no imóvel, sem prejuízo ao patrimônio municipal;
• Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do bem;
• A destinação do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a adequada utilização do patrimônio municipal.
Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação