Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 86 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

86

Data de Apresentação

15/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 86/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 142/2025
    Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025
    EMENTA
    Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial integrante do patrimônio público municipal, destinado à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como incentivo à atividade industrial, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
    Também foi encaminhada a esta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, adequando a finalidade do uso do imóvel à real atividade econômica da empresa beneficiada.
    ANÁLISE
    No âmbito da competência desta Comissão, verifica-se que:
    • O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal, mantendo-se a titularidade do bem público;
    • A concessão não configura alienação, mas uso condicionado ao cumprimento das finalidades estabelecidas no Projeto de Lei;
    • A Emenda Modificativa nº 08/2025 promove ajuste técnico quanto à finalidade da atividade desenvolvida no imóvel, sem prejuízo ao patrimônio municipal;
    • Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do bem;
    • A destinação do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a adequada utilização do patrimônio municipal.
    Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio.
    VOTO
    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.
    CONCLUSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação