Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 85 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
85
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Análise dos aspectos relativos às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 85/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial, integrante do patrimônio público municipal, destinado à ampliação das atividades da empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.
ANÁLISE
No exame da matéria, verifica-se que:
• O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e terá destinação compatível com sua finalidade pública;
• A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público municipal;
• Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do imóvel;
• A medida atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Município;
• A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.
Dessa forma, não se verificam impedimentos quanto aos aspectos de competência desta Comissão.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial, integrante do patrimônio público municipal, destinado à ampliação das atividades da empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.
ANÁLISE
No exame da matéria, verifica-se que:
• O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e terá destinação compatível com sua finalidade pública;
• A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público municipal;
• Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do imóvel;
• A medida atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Município;
• A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.
Dessa forma, não se verificam impedimentos quanto aos aspectos de competência desta Comissão.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação