Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 85 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

85

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Análise dos aspectos relativos às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 85/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025

    EMENTA
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial, integrante do patrimônio público municipal, destinado à ampliação das atividades da empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.
    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.

    ANÁLISE
    No exame da matéria, verifica-se que:
    • O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e terá destinação compatível com sua finalidade pública;
    • A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público municipal;
    • Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do imóvel;
    • A medida atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Município;
    • A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.
    Dessa forma, não se verificam impedimentos quanto aos aspectos de competência desta Comissão.

    VOTO
    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.

    CONCLUSÃO
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.

    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente
    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator
    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação