Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 109 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
109
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável ao pl Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 109/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de barracão industrial como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do impacto nas contas públicas.
ANÁLISE
Da análise da proposição, constata-se que:
A concessão é realizada a título gratuito, com encargos, não configurando alienação do bem público;
A medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de empregos, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal;
Não há criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto que comprometa o equilíbrio orçamentário;
A proposição observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Assim, a matéria revela-se compatível com o orçamento municipal e com as normas de finanças públicas.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de barracão industrial como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do impacto nas contas públicas.
ANÁLISE
Da análise da proposição, constata-se que:
A concessão é realizada a título gratuito, com encargos, não configurando alienação do bem público;
A medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de empregos, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal;
Não há criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto que comprometa o equilíbrio orçamentário;
A proposição observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Assim, a matéria revela-se compatível com o orçamento municipal e com as normas de finanças públicas.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
Observação