Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 109 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

109

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável ao pl Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 109/2025

    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025

    EMENTA

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de barracão industrial como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.

    A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do impacto nas contas públicas.

    ANÁLISE

    Da análise da proposição, constata-se que:

    A concessão é realizada a título gratuito, com encargos, não configurando alienação do bem público;

    A medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de empregos, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal;

    Não há criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto que comprometa o equilíbrio orçamentário;

    A proposição observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

    Assim, a matéria revela-se compatível com o orçamento municipal e com as normas de finanças públicas.

    VOTO

    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.

    CONCLUSÃO

    A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário.

    Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.

    Observação