Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 179 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

179

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda. Incentivo à industrialização. Legalidade, constitucionalidade e juridicidade verificadas. Técnica legislativa adequada. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 179/2025

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Autor: Poder Executivo Municipal
    Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025

    EMENTA

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 141/2025 autoriza a concessão de direito real de uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.

    A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    ANÁLISE

    Examinada a matéria, verifica-se que:

    A iniciativa é legítima e de competência do Poder Executivo Municipal;

    A concessão encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.593/2003;

    Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou ao ordenamento jurídico vigente;

    A redação observa a técnica legislativa adequada, com clareza e objetividade;

    Estão previstos encargos à concessionária, preservando o interesse público e o patrimônio municipal.

    Assim, a proposição atende aos requisitos legais e formais exigidos para sua regular tramitação.

    VOTO

    Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.

    CONCLUSÃO

    A Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.

    Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.

    CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação