Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 179 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
179
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda. Incentivo à industrialização. Legalidade, constitucionalidade e juridicidade verificadas. Técnica legislativa adequada. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 179/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 141/2025 autoriza a concessão de direito real de uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
Examinada a matéria, verifica-se que:
A iniciativa é legítima e de competência do Poder Executivo Municipal;
A concessão encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.593/2003;
Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou ao ordenamento jurídico vigente;
A redação observa a técnica legislativa adequada, com clareza e objetividade;
Estão previstos encargos à concessionária, preservando o interesse público e o patrimônio municipal.
Assim, a proposição atende aos requisitos legais e formais exigidos para sua regular tramitação.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Autor: Poder Executivo Municipal
Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025
EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 141/2025 autoriza a concessão de direito real de uso de um barracão industrial à empresa SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PULVERIZADORES LTDA, como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ANÁLISE
Examinada a matéria, verifica-se que:
A iniciativa é legítima e de competência do Poder Executivo Municipal;
A concessão encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.593/2003;
Não há afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Paraná, à Lei Orgânica Municipal ou ao ordenamento jurídico vigente;
A redação observa a técnica legislativa adequada, com clareza e objetividade;
Estão previstos encargos à concessionária, preservando o interesse público e o patrimônio municipal.
Assim, a proposição atende aos requisitos legais e formais exigidos para sua regular tramitação.
VOTO
Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.
CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.
Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação