Ofício do Executivo nº 760 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
760
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita seja apreciado em Regime de Urgência o Projeto de Lei nº 145/2025, que: Autoriza Permissão de Uso de área no Parque Municipal de Exposições Deputado Arnaldo Busato para instalação de chimarródromo.
Indexação
OFÍCIO Nº 760/2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Valdir Antonio Carvalho, e aos demais Ilustres Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza Permissão de Uso de área no Parque Municipal de Exposições Deputado Arnaldo Busato para
instalação de chimarródromo.
Prezado Senhor Presidente, Digníssimos Vereadores e Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 145/2025, acompanhado de sua respectiva Justificativa, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de uma área específica no Parque Municipal de Exposições Deputado Arnaldo Busato. O objetivo é permitir a instalação e operação de um equipamento denominado "chimarródromo", um valioso bem doado pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.466.552/0001-15.
Esta iniciativa representa um importante passo para aprimorar a infraestrutura de nosso Parque Municipal, proporcionando maior conforto e bem-estar aos cidadãos que frequentam o local, bem como a seus animais de estimação. A instalação de um ponto com água quente, gelada e bebedouro para pets não só atende a uma demanda crescente da comunidade, mas também fomenta a convivência social e valoriza nossos espaços públicos, sem qualquer ônus para o erário municipal, dada a natureza da doação.
A doação da Cooperativa Sicoob Vale do Iguaçu, uma entidade de reconhecido compromisso com o desenvolvimento de nossa região, é um exemplo significativo de parceria público-privada em prol do interesse coletivo. A formalização por meio da permissão de uso alinha-se perfeitamente com os preceitos de nossa Lei Orgânica Municipal, garantindo a legalidade e a transparência do ato.
Desta forma, e convicto da relevância desta proposta para o benefício de toda a população de Santo Antônio do Sudoeste, solicitamos a análise, debate e, se possível, a célere aprovação deste Projeto de Lei por Vossas Excelências.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Valdir Antonio Carvalho, e aos demais Ilustres Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza Permissão de Uso de área no Parque Municipal de Exposições Deputado Arnaldo Busato para
instalação de chimarródromo.
Prezado Senhor Presidente, Digníssimos Vereadores e Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 145/2025, acompanhado de sua respectiva Justificativa, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de uma área específica no Parque Municipal de Exposições Deputado Arnaldo Busato. O objetivo é permitir a instalação e operação de um equipamento denominado "chimarródromo", um valioso bem doado pela Cooperativa de Crédito Sicoob Vale do Iguaçu, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.466.552/0001-15.
Esta iniciativa representa um importante passo para aprimorar a infraestrutura de nosso Parque Municipal, proporcionando maior conforto e bem-estar aos cidadãos que frequentam o local, bem como a seus animais de estimação. A instalação de um ponto com água quente, gelada e bebedouro para pets não só atende a uma demanda crescente da comunidade, mas também fomenta a convivência social e valoriza nossos espaços públicos, sem qualquer ônus para o erário municipal, dada a natureza da doação.
A doação da Cooperativa Sicoob Vale do Iguaçu, uma entidade de reconhecido compromisso com o desenvolvimento de nossa região, é um exemplo significativo de parceria público-privada em prol do interesse coletivo. A formalização por meio da permissão de uso alinha-se perfeitamente com os preceitos de nossa Lei Orgânica Municipal, garantindo a legalidade e a transparência do ato.
Desta forma, e convicto da relevância desta proposta para o benefício de toda a população de Santo Antônio do Sudoeste, solicitamos a análise, debate e, se possível, a célere aprovação deste Projeto de Lei por Vossas Excelências.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação