Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 82 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

82

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME. Análise quanto à destinação, conservação e utilização de bem integrante do patrimônio público municipal. Compatibilidade do imóvel com a finalidade industrial proposta. Preservação da titularidade do bem e previsão de reversão ao patrimônio público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 82/2025
    PROJETO DE LEI Nº 138/2025
    EMENTA:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial pertencente ao patrimônio público municipal à empresa ALAOR DAROS – ME, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
    A proposição objetiva incentivar o desenvolvimento econômico do Município, mediante a utilização adequada de bem público para fins produtivos, nos termos da legislação municipal vigente.

    ANÁLISE TÉCNICA E PATRIMONIAL
    No âmbito da competência desta Comissão, procede-se à análise quanto aos aspectos patrimoniais, estruturais e de interesse público da matéria.
    Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se apto à destinação industrial, sendo compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, não havendo prejuízo à prestação dos serviços públicos nem à utilização do patrimônio municipal.
    A concessão de Direito Real de Uso, conforme proposta, não implica alienação do bem, preservando-se a titularidade do Município, bem como assegura a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ao término do prazo estabelecido.
    Ressalta-se, ainda, que a utilização do galpão industrial contribuirá para a ocupação produtiva do imóvel, evitando sua ociosidade, promovendo a conservação do patrimônio público e atendendo ao interesse coletivo.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO entende que o Projeto de Lei nº 138/2025 atende aos aspectos técnicos e patrimoniais, mostrando-se adequado quanto à destinação do bem público e ao interesse do Município.
    Assim, OPINA FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria.
    É o parecer.

    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação