Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 82 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
82
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME. Análise quanto à destinação, conservação e utilização de bem integrante do patrimônio público municipal. Compatibilidade do imóvel com a finalidade industrial proposta. Preservação da titularidade do bem e previsão de reversão ao patrimônio público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 82/2025
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial pertencente ao patrimônio público municipal à empresa ALAOR DAROS – ME, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
A proposição objetiva incentivar o desenvolvimento econômico do Município, mediante a utilização adequada de bem público para fins produtivos, nos termos da legislação municipal vigente.
ANÁLISE TÉCNICA E PATRIMONIAL
No âmbito da competência desta Comissão, procede-se à análise quanto aos aspectos patrimoniais, estruturais e de interesse público da matéria.
Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se apto à destinação industrial, sendo compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, não havendo prejuízo à prestação dos serviços públicos nem à utilização do patrimônio municipal.
A concessão de Direito Real de Uso, conforme proposta, não implica alienação do bem, preservando-se a titularidade do Município, bem como assegura a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ao término do prazo estabelecido.
Ressalta-se, ainda, que a utilização do galpão industrial contribuirá para a ocupação produtiva do imóvel, evitando sua ociosidade, promovendo a conservação do patrimônio público e atendendo ao interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO entende que o Projeto de Lei nº 138/2025 atende aos aspectos técnicos e patrimoniais, mostrando-se adequado quanto à destinação do bem público e ao interesse do Município.
Assim, OPINA FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
EMENTA:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa ALAOR DAROS – ME, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio o Projeto de Lei nº 138/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial pertencente ao patrimônio público municipal à empresa ALAOR DAROS – ME, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais.
A proposição objetiva incentivar o desenvolvimento econômico do Município, mediante a utilização adequada de bem público para fins produtivos, nos termos da legislação municipal vigente.
ANÁLISE TÉCNICA E PATRIMONIAL
No âmbito da competência desta Comissão, procede-se à análise quanto aos aspectos patrimoniais, estruturais e de interesse público da matéria.
Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se apto à destinação industrial, sendo compatível com a atividade a ser desenvolvida pela empresa beneficiária, não havendo prejuízo à prestação dos serviços públicos nem à utilização do patrimônio municipal.
A concessão de Direito Real de Uso, conforme proposta, não implica alienação do bem, preservando-se a titularidade do Município, bem como assegura a reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou ao término do prazo estabelecido.
Ressalta-se, ainda, que a utilização do galpão industrial contribuirá para a ocupação produtiva do imóvel, evitando sua ociosidade, promovendo a conservação do patrimônio público e atendendo ao interesse coletivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO entende que o Projeto de Lei nº 138/2025 atende aos aspectos técnicos e patrimoniais, mostrando-se adequado quanto à destinação do bem público e ao interesse do Município.
Assim, OPINA FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação