Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 05 de junho de 2023, para analisar o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Cabe justificar que o Relator e o Secretário, membros titulares desta Comissão Permanente, foram substituídos para analisar e emitirem parecer quanto à proposição em comento, diante o impedimento para exararem parecer sobre a mesma, já que são autores da referida matéria, conforme estabelece o § 9º, do artigo 35, Regimento Interno desta Casa de Leis.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, conforme previsão do artigo 2º do projeto de resolução em análise.
Assim como justificado pelo autor da proposição, a medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em análise possui legalidade, eis que há previsão expressa na LDO vigente para a realização de tal medida.
Do ponto de vista orçamentário, verificou-se que há dotação suficiente prevista na conta 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, para que haja o remanejamento do valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação de 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, conforme consta do demonstrativo emitido pelo setor contábil da Câmara de Vereadores.
Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação à proposição em análise, bem como considerando que há dotação orçamentária suficiente para o remanejamento pretendido, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 05 DE JUNHO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Presidente Relatora designada
VANDERLEI DARCI NOVAK
Secretário designado
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se em 05 de junho de 2023, para analisar o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Cabe justificar que o Relator e o Secretário, membros titulares desta Comissão Permanente, foram substituídos para analisar e emitirem parecer quanto à proposição em comento, diante o impedimento para exararem parecer sobre a mesma, já que são autores da referida matéria, conforme estabelece o § 9º, do artigo 35, Regimento Interno desta Casa de Leis.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, conforme previsão do artigo 2º do projeto de resolução em análise.
Assim como justificado pelo autor da proposição, a medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Assim como já apontado pela Comissão de Justiça e Redação, o projeto em análise possui legalidade, eis que há previsão expressa na LDO vigente para a realização de tal medida.
Do ponto de vista orçamentário, verificou-se que há dotação suficiente prevista na conta 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, para que haja o remanejamento do valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação de 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, conforme consta do demonstrativo emitido pelo setor contábil da Câmara de Vereadores.
Portanto, considerando o parecer já exarado pela Comissão de Justiça e Redação à proposição em análise, bem como considerando que há dotação orçamentária suficiente para o remanejamento pretendido, os membros da Comissão de Finanças e Orçamento decidiram igualmente, por unanimidade de votos, emitir parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 05 DE JUNHO DE 2023.
MICHELI ALVES DE LIMA ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Presidente Relatora designada
VANDERLEI DARCI NOVAK
Secretário designado
Observação