Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 80 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
80
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Análise dos aspectos relativos às obras, aos serviços públicos e ao patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 80/2025
Projeto de Lei nº 136/2025
EMENTA:
Análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos em mármore e granito.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal, considerando a destinação do imóvel público, sua utilização adequada e a preservação do interesse coletivo.
ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise do projeto, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, uma vez que o bem será destinado exclusivamente para fins industriais, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da infraestrutura produtiva do Município.
Constata-se que o projeto estabelece de forma clara a descrição do imóvel, sua finalidade, bem como os encargos impostos à concessionária, incluindo a obrigação de conservação do patrimônio público, manutenção da capacidade produtiva e cumprimento das normas legais aplicáveis, especialmente no que tange às exigências administrativas, ambientais e de segurança.
Ressalta-se, ainda, que o projeto prevê expressamente a reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, garantindo a proteção dos bens públicos e o adequado uso do imóvel concedido.
Assim, do ponto de vista das obras, dos serviços públicos e da gestão do patrimônio municipal, não se verifica qualquer óbice à tramitação da matéria.
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025, por entender que a proposição atende ao interesse público e resguarda adequadamente o patrimônio do Município.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 136/2025
EMENTA:
Análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 136/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos em mármore e granito.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal, considerando a destinação do imóvel público, sua utilização adequada e a preservação do interesse coletivo.
ANÁLISE DA COMISSÃO
Após análise do projeto, verifica-se que a concessão do imóvel atende ao interesse público, uma vez que o bem será destinado exclusivamente para fins industriais, promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da infraestrutura produtiva do Município.
Constata-se que o projeto estabelece de forma clara a descrição do imóvel, sua finalidade, bem como os encargos impostos à concessionária, incluindo a obrigação de conservação do patrimônio público, manutenção da capacidade produtiva e cumprimento das normas legais aplicáveis, especialmente no que tange às exigências administrativas, ambientais e de segurança.
Ressalta-se, ainda, que o projeto prevê expressamente a reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, garantindo a proteção dos bens públicos e o adequado uso do imóvel concedido.
Assim, do ponto de vista das obras, dos serviços públicos e da gestão do patrimônio municipal, não se verifica qualquer óbice à tramitação da matéria.
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025, por entender que a proposição atende ao interesse público e resguarda adequadamente o patrimônio do Município.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação