Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 174 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

174

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 136/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 174/2025
    Projeto de Lei nº 136/2025
    EMENTA:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se de análise, no âmbito da Comissão de Justiça e Redação, do Projeto de Lei nº 136/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa STELLAR MÁRMORES E IMPORTADOS LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades no ramo de fabricação de produtos em mármore e granito, visando fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    O projeto especifica a descrição do imóvel, a forma de aquisição pelo Município, a finalidade da concessão, os encargos assumidos pela concessionária, o prazo de vigência, as hipóteses de revogação e reintegração do bem ao patrimônio público, bem como o amparo legal da medida.
    É o relatório.

    ANÁLISE JURÍDICA
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa da proposição, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
    O Projeto de Lei encontra respaldo jurídico na Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre a Política de Industrialização do Município, bem como observa os princípios constitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência administrativa e desenvolvimento econômico local.
    Verifica-se que a matéria é de competência do Município, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, e que a iniciativa é legítima, uma vez que compete ao Poder Executivo dispor sobre a gestão e destinação de bens públicos municipais.
    No que tange à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, contendo estrutura normativa compatível com a Lei Complementar nº 101/2000 e com as normas de elaboração legislativa vigentes, não havendo vícios formais ou materiais que maculem sua tramitação.
    Ressalta-se, ainda, que o projeto estabelece critérios objetivos, encargos à concessionária, prazo determinado e previsão expressa de reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento, preservando o interesse público e o patrimônio do Município.

    VOTO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 136/2025, manifestando-se favoravelmente à sua tramitação e aprovação, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público municipal.
    É o parecer.


    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator(a)


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretário(a)

    Observação