Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 79 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

79

Data de Apresentação

12/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Lurdes de Camargo e Cia Ltda. Análise quanto à destinação do imóvel, preservação do patrimônio público e inexistência de prejuízo aos serviços públicos municipais. Matéria de interesse público. Parecer favorável à tramitação e aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Nº 79/2025
    Projeto de Lei nº 135/2025
    Ementa:
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, é submetido à apreciação desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, tendo por objeto autorizar a concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio municipal à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    O imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição precisa quanto à sua localização, metragem e matrícula imobiliária, conforme consta no texto do projeto, sendo destinado exclusivamente ao atendimento do interesse público previsto na política municipal de incentivo à industrialização.

    ANÁLISE QUANTO A OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a concessão do bem público atende ao interesse coletivo, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da atividade industrial no Município.
    Constata-se, ainda, que o projeto estabelece obrigações claras à concessionária, no que se refere à conservação, manutenção e preservação do imóvel concedido, bem como quanto ao pagamento de taxas, tarifas e encargos incidentes sobre o uso do bem, resguardando o patrimônio público municipal.
    Ressalta-se que a concessão possui prazo determinado, com previsão expressa de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, assegurando a proteção do bem público e a correta destinação do patrimônio do Município.
    Não se identificam óbices quanto à utilização do imóvel, tampouco prejuízos aos serviços públicos municipais, estando a proposição em consonância com a legislação patrimonial vigente.

    VOTO
    Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 135/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e preserva o patrimônio municipal.
    Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator(a)

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário(a)

    Observação