Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 79 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
79
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 135/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Lurdes de Camargo e Cia Ltda. Análise quanto à destinação do imóvel, preservação do patrimônio público e inexistência de prejuízo aos serviços públicos municipais. Matéria de interesse público. Parecer favorável à tramitação e aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Nº 79/2025
Projeto de Lei nº 135/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, é submetido à apreciação desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, tendo por objeto autorizar a concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio municipal à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
O imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição precisa quanto à sua localização, metragem e matrícula imobiliária, conforme consta no texto do projeto, sendo destinado exclusivamente ao atendimento do interesse público previsto na política municipal de incentivo à industrialização.
ANÁLISE QUANTO A OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a concessão do bem público atende ao interesse coletivo, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da atividade industrial no Município.
Constata-se, ainda, que o projeto estabelece obrigações claras à concessionária, no que se refere à conservação, manutenção e preservação do imóvel concedido, bem como quanto ao pagamento de taxas, tarifas e encargos incidentes sobre o uso do bem, resguardando o patrimônio público municipal.
Ressalta-se que a concessão possui prazo determinado, com previsão expressa de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, assegurando a proteção do bem público e a correta destinação do patrimônio do Município.
Não se identificam óbices quanto à utilização do imóvel, tampouco prejuízos aos serviços públicos municipais, estando a proposição em consonância com a legislação patrimonial vigente.
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 135/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e preserva o patrimônio municipal.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator(a)
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário(a)
Nº 79/2025
Projeto de Lei nº 135/2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, é submetido à apreciação desta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio, tendo por objeto autorizar a concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao patrimônio municipal à empresa LURDES DE CAMARGO E CIA LTDA, com a finalidade de ampliação de suas atividades industriais no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
O imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente identificado, com descrição precisa quanto à sua localização, metragem e matrícula imobiliária, conforme consta no texto do projeto, sendo destinado exclusivamente ao atendimento do interesse público previsto na política municipal de incentivo à industrialização.
ANÁLISE QUANTO A OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a concessão do bem público atende ao interesse coletivo, na medida em que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, a geração de empregos e o fortalecimento da atividade industrial no Município.
Constata-se, ainda, que o projeto estabelece obrigações claras à concessionária, no que se refere à conservação, manutenção e preservação do imóvel concedido, bem como quanto ao pagamento de taxas, tarifas e encargos incidentes sobre o uso do bem, resguardando o patrimônio público municipal.
Ressalta-se que a concessão possui prazo determinado, com previsão expressa de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das condições estabelecidas, assegurando a proteção do bem público e a correta destinação do patrimônio do Município.
Não se identificam óbices quanto à utilização do imóvel, tampouco prejuízos aos serviços públicos municipais, estando a proposição em consonância com a legislação patrimonial vigente.
VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 135/2025, por entender que a matéria atende ao interesse público e preserva o patrimônio municipal.
Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator(a)
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário(a)
Observação