Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 34 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

34

Data de Apresentação

05/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    PRIORIDADE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

    I - DO RELATÓRIO:

    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 05 de junho do ano de 2023, para a analisar o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.

    Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Resolução.

    Cabe justificar que o Presidente e o Relator, membros titulares desta Comissão Permanente, foram substituídos para analisar e emitirem parecer quanto à proposição em comento, diante o impedimento para exararem parecer sobre a mesma, já que são autores da referida matéria, conforme estabelece o § 9º, do artigo 35, Regimento Interno desta Casa de Leis.

    II - DO PARECER:

    Quanto à iniciativa do Projeto de Resolução nº 01/2023, este é de competência da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 21, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal.

    Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, conforme previsão do artigo 2º do projeto de resolução em análise.

    Assim como justificado pelo autor da proposição, a medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.

    Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].

    Desta forma, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Resolução nº 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de junho do ano de 2023.


    ELIZETE DIVONE GRADASCHI VANDERLEI DARCI NOVAK
    Presidente designada Relator designado

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 12 de Junho de 2023