Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 34 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
34
Data de Apresentação
05/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
PRIORIDADE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 05 de junho do ano de 2023, para a analisar o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Resolução.
Cabe justificar que o Presidente e o Relator, membros titulares desta Comissão Permanente, foram substituídos para analisar e emitirem parecer quanto à proposição em comento, diante o impedimento para exararem parecer sobre a mesma, já que são autores da referida matéria, conforme estabelece o § 9º, do artigo 35, Regimento Interno desta Casa de Leis.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Resolução nº 01/2023, este é de competência da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 21, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, conforme previsão do artigo 2º do projeto de resolução em análise.
Assim como justificado pelo autor da proposição, a medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].
Desta forma, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Resolução nº 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de junho do ano de 2023.
ELIZETE DIVONE GRADASCHI VANDERLEI DARCI NOVAK
Presidente designada Relator designado
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 05 de junho do ano de 2023, para a analisar o Projeto de Resolução nº 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade e o mérito do referido Projeto de Resolução.
Cabe justificar que o Presidente e o Relator, membros titulares desta Comissão Permanente, foram substituídos para analisar e emitirem parecer quanto à proposição em comento, diante o impedimento para exararem parecer sobre a mesma, já que são autores da referida matéria, conforme estabelece o § 9º, do artigo 35, Regimento Interno desta Casa de Leis.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa do Projeto de Resolução nº 01/2023, este é de competência da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 21, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao mérito, trata-se de proposição que visa autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de remanejar a quantia de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA, conforme previsão do artigo 2º do projeto de resolução em análise.
Assim como justificado pelo autor da proposição, a medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornaram-se insuficientes, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.023/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2023, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].
Desta forma, após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Comissão Permanente, por unanimidade de votos, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Resolução nº 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento do mesmo ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de junho do ano de 2023.
ELIZETE DIVONE GRADASCHI VANDERLEI DARCI NOVAK
Presidente designada Relator designado
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação