Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
05/12/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte ao Projeto de Lei nº 132/2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, modificando as gratificações previstas no art. 32. Valorização do magistério. Relevante interesse educacional e social. Mérito reconhecido. Parecer favorável à aprovação.
Indexação
PARECER Nº 006/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE
PROJETO DE LEI Nº 132/2025
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte para análise o Projeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, promovendo modificações nas gratificações previstas no art. 32, incisos I, II e III.
É o relatório.
ANÁLISE DE MÉRITO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito educacional, social e cultural da matéria, nos termos de suas atribuições regimentais.
O Projeto de Lei nº 132/2025 visa atualizar os percentuais de gratificação para funções de direção escolar e de suporte pedagógico, valorizando os profissionais que exercem funções estratégicas no sistema municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, bem como no órgão municipal de educação.
A proposta encontra respaldo no art. 206 da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação, e contribui diretamente para o fortalecimento da gestão educacional, a motivação dos profissionais e a melhoria da qualidade do ensino público municipal.
A Comissão entende que a diferenciação entre as funções de direção e suporte pedagógico é justa, necessária e proporcional à responsabilidade exercida, refletindo positivamente na organização das unidades escolares, no acompanhamento pedagógico e na execução das políticas públicas educacionais.
Sob o aspecto social, o projeto demonstra compromisso com a valorização do magistério, a permanência de profissionais qualificados na rede municipal e a melhoria contínua dos indicadores educacionais, beneficiando diretamente alunos, famílias e toda a comunidade.
Dessa forma, a matéria revela-se oportuna, necessária e de relevante interesse público, merecendo aprovação sob o ponto de vista educacional, cultural e social.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025, por reconhecer seu mérito educacional, social e cultural.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE
PROJETO DE LEI Nº 132/2025
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte para análise o Projeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, promovendo modificações nas gratificações previstas no art. 32, incisos I, II e III.
É o relatório.
ANÁLISE DE MÉRITO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito educacional, social e cultural da matéria, nos termos de suas atribuições regimentais.
O Projeto de Lei nº 132/2025 visa atualizar os percentuais de gratificação para funções de direção escolar e de suporte pedagógico, valorizando os profissionais que exercem funções estratégicas no sistema municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, bem como no órgão municipal de educação.
A proposta encontra respaldo no art. 206 da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação, e contribui diretamente para o fortalecimento da gestão educacional, a motivação dos profissionais e a melhoria da qualidade do ensino público municipal.
A Comissão entende que a diferenciação entre as funções de direção e suporte pedagógico é justa, necessária e proporcional à responsabilidade exercida, refletindo positivamente na organização das unidades escolares, no acompanhamento pedagógico e na execução das políticas públicas educacionais.
Sob o aspecto social, o projeto demonstra compromisso com a valorização do magistério, a permanência de profissionais qualificados na rede municipal e a melhoria contínua dos indicadores educacionais, beneficiando diretamente alunos, famílias e toda a comunidade.
Dessa forma, a matéria revela-se oportuna, necessária e de relevante interesse público, merecendo aprovação sob o ponto de vista educacional, cultural e social.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025, por reconhecer seu mérito educacional, social e cultural.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação