Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

05/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte ao Projeto de Lei nº 132/2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, modificando as gratificações previstas no art. 32. Valorização do magistério. Relevante interesse educacional e social. Mérito reconhecido. Parecer favorável à aprovação.

    Indexação

    PARECER Nº 006/2025
    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE
    PROJETO DE LEI Nº 132/2025

    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte para análise o Projeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, promovendo modificações nas gratificações previstas no art. 32, incisos I, II e III.
    É o relatório.

    ANÁLISE DE MÉRITO EDUCACIONAL, CULTURAL E SOCIAL
    Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito educacional, social e cultural da matéria, nos termos de suas atribuições regimentais.
    O Projeto de Lei nº 132/2025 visa atualizar os percentuais de gratificação para funções de direção escolar e de suporte pedagógico, valorizando os profissionais que exercem funções estratégicas no sistema municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, bem como no órgão municipal de educação.
    A proposta encontra respaldo no art. 206 da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação, e contribui diretamente para o fortalecimento da gestão educacional, a motivação dos profissionais e a melhoria da qualidade do ensino público municipal.
    A Comissão entende que a diferenciação entre as funções de direção e suporte pedagógico é justa, necessária e proporcional à responsabilidade exercida, refletindo positivamente na organização das unidades escolares, no acompanhamento pedagógico e na execução das políticas públicas educacionais.
    Sob o aspecto social, o projeto demonstra compromisso com a valorização do magistério, a permanência de profissionais qualificados na rede municipal e a melhoria contínua dos indicadores educacionais, beneficiando diretamente alunos, famílias e toda a comunidade.
    Dessa forma, a matéria revela-se oportuna, necessária e de relevante interesse público, merecendo aprovação sob o ponto de vista educacional, cultural e social.

    VOTO DO RELATOR
    Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025, por reconhecer seu mérito educacional, social e cultural.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025.
    Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.

    SERGIO ANTONIO DE MATTOS VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Presidente relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação