Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 102 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

102

Data de Apresentação

05/12/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 132/2025, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, modificando as gratificações previstas no art. 32. Adequação orçamentária e financeira verificada. Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parecer favorável à aprovação.

    Indexação

    PARECER Nº 102/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PROJETO DE LEI Nº 132/2025

    RELATÓRIO
    Chega a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise o Projeto de Lei nº 132/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 2.172, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR, promovendo modificações nas gratificações previstas no art. 32, incisos I, II e III.
    É o relatório.

    ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    Compete a esta Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e de compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    O Projeto de Lei nº 132/2025 trata da alteração de percentuais de gratificação no âmbito do magistério público municipal, o que implica impacto financeiro sobre a folha de pagamento dos profissionais beneficiados. Contudo, conforme exposição de motivos do Executivo e informações constantes no processo legislativo, as despesas decorrentes da presente proposição possuem previsão orçamentária própria, sendo compatíveis com as dotações consignadas na LOA vigente.
    Verifica-se, ainda, que as alterações propostas não extrapolam os limites de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo-se dentro da capacidade financeira do Município, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou a gestão responsável dos recursos públicos.
    O projeto também se mostra compatível com o PPA e com a LDO, observando o planejamento das políticas públicas voltadas à valorização do magistério, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da legalidade e da responsabilidade na gestão fiscal.
    Dessa forma, sob o enfoque financeiro e orçamentário, não se constatam óbices à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 132/2025.

    VOTO DO RELATOR
    Diante do exposto, o Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal.

    CONCLUSÃO DA COMISSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade de seus membros, acompanha o voto do Relator e MANIFESTA-SE FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 132/2025.
    Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator

    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação