Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 95 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

95

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 95/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 126/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 126/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., como forma de incentivo à geração de empregos e fomento industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
    Os bens listados compreendem equipamentos e máquinas industriais no valor total de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais), devidamente descritos com notas fiscais, números de série e valores patrimoniais, conforme anexo ao projeto.
    A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo enfatiza que a concessão tem finalidade social e econômica, visando à ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) e ao fortalecimento da economia local, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise da matéria sob os aspectos orçamentário, financeiro e de responsabilidade fiscal, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei Orgânica Municipal.
    Verifica-se que a proposta não implica em aumento de despesa pública, nem gera renúncia de receita, uma vez que se trata de cessão de uso de bens móveis, e não de transferência de propriedade.
    As despesas eventuais decorrentes da execução do projeto estão previstas para correr à conta das dotações orçamentárias próprias, conforme estabelecido no art. 8º da proposição, respeitando-se o equilíbrio fiscal do Município.
    Ademais, o projeto promove relevante retorno econômico e social, com impacto positivo na geração de empregos, ampliação da produção local e incremento da arrecadação municipal, observando-se o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por entender que a matéria está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras, além de representar medida de incentivo responsável ao desenvolvimento econômico e social do Município.

    Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.

    Micheli Alves de Lima – Presidente

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator

    Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação