Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 95 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
95
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Analisa o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 95/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 126/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 126/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., como forma de incentivo à geração de empregos e fomento industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Os bens listados compreendem equipamentos e máquinas industriais no valor total de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais), devidamente descritos com notas fiscais, números de série e valores patrimoniais, conforme anexo ao projeto.
A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo enfatiza que a concessão tem finalidade social e econômica, visando à ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) e ao fortalecimento da economia local, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise da matéria sob os aspectos orçamentário, financeiro e de responsabilidade fiscal, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei Orgânica Municipal.
Verifica-se que a proposta não implica em aumento de despesa pública, nem gera renúncia de receita, uma vez que se trata de cessão de uso de bens móveis, e não de transferência de propriedade.
As despesas eventuais decorrentes da execução do projeto estão previstas para correr à conta das dotações orçamentárias próprias, conforme estabelecido no art. 8º da proposição, respeitando-se o equilíbrio fiscal do Município.
Ademais, o projeto promove relevante retorno econômico e social, com impacto positivo na geração de empregos, ampliação da produção local e incremento da arrecadação municipal, observando-se o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por entender que a matéria está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras, além de representar medida de incentivo responsável ao desenvolvimento econômico e social do Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 126/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bens móveis à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 126/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a concessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público municipal à empresa Transformação Indústria Têxtil Ltda., como forma de incentivo à geração de empregos e fomento industrial no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Os bens listados compreendem equipamentos e máquinas industriais no valor total de R$ 868.496,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais), devidamente descritos com notas fiscais, números de série e valores patrimoniais, conforme anexo ao projeto.
A justificativa apresentada pelo Chefe do Poder Executivo enfatiza que a concessão tem finalidade social e econômica, visando à ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) e ao fortalecimento da economia local, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.593/2003, que institui o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Município.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise da matéria sob os aspectos orçamentário, financeiro e de responsabilidade fiscal, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da Lei Orgânica Municipal.
Verifica-se que a proposta não implica em aumento de despesa pública, nem gera renúncia de receita, uma vez que se trata de cessão de uso de bens móveis, e não de transferência de propriedade.
As despesas eventuais decorrentes da execução do projeto estão previstas para correr à conta das dotações orçamentárias próprias, conforme estabelecido no art. 8º da proposição, respeitando-se o equilíbrio fiscal do Município.
Ademais, o projeto promove relevante retorno econômico e social, com impacto positivo na geração de empregos, ampliação da produção local e incremento da arrecadação municipal, observando-se o princípio da eficiência na gestão dos recursos públicos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 126/2025, por entender que a matéria está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras, além de representar medida de incentivo responsável ao desenvolvimento econômico e social do Município.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima – Presidente
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Relator
Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Observação