Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 156 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
156
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Analisa o Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã, parte integrante de processo de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
Indexação
PARECER Nº 156/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 125/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã que é parte integrante de processo de Regularização Fundiária e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área de 342,78m² destinada à regularização da via pública consolidada denominada Rua de Acesso Tarumã, garantindo a infraestrutura viária adequada e permitindo o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária no local.
A justificativa encaminhada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem por objetivo viabilizar a regularização da via pública e, por consequência, a regularização dos imóveis que dela dependem, de modo a garantir segurança jurídica aos proprietários e adequação urbanística conforme a legislação vigente.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do projeto sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa.
Verifica-se que a proposição está amparada no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Executivo a propor leis visando à aquisição de bens imóveis para fins de interesse público.
O projeto apresenta clareza, coerência e adequação técnica, observando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público. A doação proposta visa atender a necessidade de regularização da malha viária e o cumprimento de normas urbanísticas, o que demonstra pertinência e relevância social da matéria.
Não há vício de iniciativa, tampouco afronta às disposições constitucionais ou legais. Ressalta-se, ainda, que a destinação da área exclusivamente à regularização e manutenção da via pública está expressamente prevista no texto legal, garantindo a sua finalidade pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 125/2025, recomendando sua aprovação nos termos apresentados.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Clairton Antônio Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 125/2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã que é parte integrante de processo de Regularização Fundiária e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área de 342,78m² destinada à regularização da via pública consolidada denominada Rua de Acesso Tarumã, garantindo a infraestrutura viária adequada e permitindo o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária no local.
A justificativa encaminhada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem por objetivo viabilizar a regularização da via pública e, por consequência, a regularização dos imóveis que dela dependem, de modo a garantir segurança jurídica aos proprietários e adequação urbanística conforme a legislação vigente.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do projeto sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa.
Verifica-se que a proposição está amparada no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Executivo a propor leis visando à aquisição de bens imóveis para fins de interesse público.
O projeto apresenta clareza, coerência e adequação técnica, observando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público. A doação proposta visa atender a necessidade de regularização da malha viária e o cumprimento de normas urbanísticas, o que demonstra pertinência e relevância social da matéria.
Não há vício de iniciativa, tampouco afronta às disposições constitucionais ou legais. Ressalta-se, ainda, que a destinação da área exclusivamente à regularização e manutenção da via pública está expressamente prevista no texto legal, garantindo a sua finalidade pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 125/2025, recomendando sua aprovação nos termos apresentados.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.
Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente
Clairton Antônio Cauduro – Relator
Micheli Alves de Lima – Secretária
Observação