Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 156 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

156

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Analisa o Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã, parte integrante de processo de Regularização Fundiária, e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER Nº 156/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 125/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área destinada à regularização da Rua de Acesso Tarumã que é parte integrante de processo de Regularização Fundiária e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei nº 125/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar o Município de Santo Antônio do Sudoeste a receber, por doação, área de 342,78m² destinada à regularização da via pública consolidada denominada Rua de Acesso Tarumã, garantindo a infraestrutura viária adequada e permitindo o prosseguimento do processo de Regularização Fundiária no local.
    A justificativa encaminhada pelo Prefeito Municipal destaca que a medida tem por objetivo viabilizar a regularização da via pública e, por consequência, a regularização dos imóveis que dela dependem, de modo a garantir segurança jurídica aos proprietários e adequação urbanística conforme a legislação vigente.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    A Comissão de Justiça e Redação, no exercício de suas atribuições regimentais, procedeu à análise do projeto sob os aspectos constitucional, legal, jurídico e técnico-legislativo, conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa.
    Verifica-se que a proposição está amparada no art. 13, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o Poder Executivo a propor leis visando à aquisição de bens imóveis para fins de interesse público.
    O projeto apresenta clareza, coerência e adequação técnica, observando os princípios da legalidade, moralidade e interesse público. A doação proposta visa atender a necessidade de regularização da malha viária e o cumprimento de normas urbanísticas, o que demonstra pertinência e relevância social da matéria.
    Não há vício de iniciativa, tampouco afronta às disposições constitucionais ou legais. Ressalta-se, ainda, que a destinação da área exclusivamente à regularização e manutenção da via pública está expressamente prevista no texto legal, garantindo a sua finalidade pública.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 125/2025, recomendando sua aprovação nos termos apresentados.

    Sala das Comissões, 03 de novembro de 2025.

    Cláudio Alain Guterres do Carmo – Presidente

    Clairton Antônio Cauduro – Relator

    Micheli Alves de Lima – Secretária

    Observação