Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 94 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

94

Data de Apresentação

03/11/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    Indexação

    PARECER Nº 94/2025
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 124/2025
    Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a homologação do processo de desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
    O valor total da indenização foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme laudo técnico de avaliação e Termo de Concordância firmado em 16 de outubro de 2025.
    Os imóveis destinam-se à implantação de complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, promovendo o bem-estar, o esporte e a integração social.

    II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
    Compete a esta Comissão apreciar a matéria sob os aspectos financeiro, orçamentário e de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
    Verifica-se que o Projeto de Lei em análise não cria despesa nova, mas apenas homologa processo de desapropriação já previsto na dotação orçamentária específica para aquisição de áreas destinadas a obras e equipamentos públicos.
    Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, as indenizações correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, atendendo aos requisitos da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à existência de previsão e disponibilidade financeira.
    Não há, portanto, afronta às normas de equilíbrio fiscal, tampouco comprometimento da execução orçamentária municipal.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo está em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e legais vigentes, recomendando sua tramitação e aprovação pelo Plenário.

    Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.

    Micheli Alves de Lima
    Presidente: Vereadora

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator: Vereador

    Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária: Vereadora

    Observação