Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 94 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
94
Data de Apresentação
03/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 124/2025, que homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, destinados à implantação de complexo de lazer no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Indexação
PARECER Nº 94/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 124/2025
Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a homologação do processo de desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
O valor total da indenização foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme laudo técnico de avaliação e Termo de Concordância firmado em 16 de outubro de 2025.
Os imóveis destinam-se à implantação de complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, promovendo o bem-estar, o esporte e a integração social.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão apreciar a matéria sob os aspectos financeiro, orçamentário e de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
Verifica-se que o Projeto de Lei em análise não cria despesa nova, mas apenas homologa processo de desapropriação já previsto na dotação orçamentária específica para aquisição de áreas destinadas a obras e equipamentos públicos.
Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, as indenizações correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, atendendo aos requisitos da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à existência de previsão e disponibilidade financeira.
Não há, portanto, afronta às normas de equilíbrio fiscal, tampouco comprometimento da execução orçamentária municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo está em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e legais vigentes, recomendando sua tramitação e aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente: Vereadora
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Vereador
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária: Vereadora
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 124/2025
Ementa: Homologa o processo de desapropriação amigável dos imóveis matriculados sob os nº 10.550, 13.023 e 10.551, declarados de utilidade pública pelos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025, para a implantação de complexo de lazer, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 124/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a homologação do processo de desapropriação amigável de três imóveis localizados no Bairro Entre Rios, de propriedade de Elizandro Marcos Pellin e Edir Pelinson Pellin, declarados de utilidade pública por meio dos Decretos Municipais nº 4280/2025 e nº 4281/2025.
O valor total da indenização foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme laudo técnico de avaliação e Termo de Concordância firmado em 16 de outubro de 2025.
Os imóveis destinam-se à implantação de complexo de lazer municipal, com campo de gramado sintético, academia ao ar livre e parquinho infantil, promovendo o bem-estar, o esporte e a integração social.
II – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão apreciar a matéria sob os aspectos financeiro, orçamentário e de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
Verifica-se que o Projeto de Lei em análise não cria despesa nova, mas apenas homologa processo de desapropriação já previsto na dotação orçamentária específica para aquisição de áreas destinadas a obras e equipamentos públicos.
Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, as indenizações correrão à conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, atendendo aos requisitos da Lei nº 4.320/64 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à existência de previsão e disponibilidade financeira.
Não há, portanto, afronta às normas de equilíbrio fiscal, tampouco comprometimento da execução orçamentária municipal.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2025, por entender que o mesmo está em conformidade com as normas financeiras, orçamentárias e legais vigentes, recomendando sua tramitação e aprovação pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 03 de novembro de 2025.
Micheli Alves de Lima
Presidente: Vereadora
Claudio Alain Guterres do Carmo
Relator: Vereador
Eliz Maria Gradaschi Scalon
Secretária: Vereadora
Observação