Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 152 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
152
Data de Apresentação
28/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente à aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Assunto: Moção de Aplausos nº 02/2025 –
Parecer nº 152.2025
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Ementa: Concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que tem por objetivo homenagear os atletas, professores e equipe técnica do projeto Santo Futsal, em razão dos resultados obtidos em competições regionais e estaduais, destacando-se a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Campeonato Paranaense Sub-15 e outras competições oficiais.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições submetidas à sua apreciação.
A presente Moção está redigida de forma clara e em conformidade com as normas regimentais e legais aplicáveis, em especial o art. 118, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a possibilidade de proposição de moções de aplausos e congratulações a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ou obtido destaque em benefício da coletividade.
A homenagem proposta reveste-se de caráter meritório, sem gerar ônus financeiro ao Poder Público, sendo instrumento legítimo de reconhecimento público pelos resultados positivos alcançados pelos atletas e comissão técnica do projeto Santo Futsal, que enaltecem o nome do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Não se verifica qualquer vício de legalidade, tampouco inconstitucionalidade ou afronta às normas regimentais. A redação está adequada, respeitando os padrões de clareza, coerência e correção formal exigidos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
28 de outubro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro
Assunto: Moção de Aplausos nº 02/2025 –
Parecer nº 152.2025
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Ementa: Concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste.
I – RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão a Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que tem por objetivo homenagear os atletas, professores e equipe técnica do projeto Santo Futsal, em razão dos resultados obtidos em competições regionais e estaduais, destacando-se a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Campeonato Paranaense Sub-15 e outras competições oficiais.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições submetidas à sua apreciação.
A presente Moção está redigida de forma clara e em conformidade com as normas regimentais e legais aplicáveis, em especial o art. 118, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a possibilidade de proposição de moções de aplausos e congratulações a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ou obtido destaque em benefício da coletividade.
A homenagem proposta reveste-se de caráter meritório, sem gerar ônus financeiro ao Poder Público, sendo instrumento legítimo de reconhecimento público pelos resultados positivos alcançados pelos atletas e comissão técnica do projeto Santo Futsal, que enaltecem o nome do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Não se verifica qualquer vício de legalidade, tampouco inconstitucionalidade ou afronta às normas regimentais. A redação está adequada, respeitando os padrões de clareza, coerência e correção formal exigidos.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
28 de outubro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Membro
Observação