Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 152 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

152

Data de Apresentação

28/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente à aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Assunto: Moção de Aplausos nº 02/2025 –
    Parecer nº 152.2025
    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
    Ementa: Concede Moção de Aplausos aos atletas, professores e equipe técnica do Santo Futsal, pelo destaque, dedicação e resultados expressivos alcançados nas competições esportivas representando o Município de Santo Antônio do Sudoeste.

    I – RELATÓRIO
    Chegou a esta Comissão a Moção de Aplausos nº 02/2025, de autoria do Vereador Vilson Lima dos Santos Junior, que tem por objetivo homenagear os atletas, professores e equipe técnica do projeto Santo Futsal, em razão dos resultados obtidos em competições regionais e estaduais, destacando-se a participação nos Jogos Escolares, Jogos da Juventude, Campeonato Paranaense Sub-15 e outras competições oficiais.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação das proposições submetidas à sua apreciação.
    A presente Moção está redigida de forma clara e em conformidade com as normas regimentais e legais aplicáveis, em especial o art. 118, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que prevê a possibilidade de proposição de moções de aplausos e congratulações a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ou obtido destaque em benefício da coletividade.
    A homenagem proposta reveste-se de caráter meritório, sem gerar ônus financeiro ao Poder Público, sendo instrumento legítimo de reconhecimento público pelos resultados positivos alcançados pelos atletas e comissão técnica do projeto Santo Futsal, que enaltecem o nome do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    Não se verifica qualquer vício de legalidade, tampouco inconstitucionalidade ou afronta às normas regimentais. A redação está adequada, respeitando os padrões de clareza, coerência e correção formal exigidos.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação e aprovação da Moção de Aplausos nº 02/2025, por estar em conformidade com os preceitos legais e regimentais.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
    28 de outubro de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Membro

    Observação