Edital de Convocação nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Edital de Convocação
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
24/10/2025
Número do Protocolo
68
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Convoca os Vereadores para a eleição do Segundo Secretário da Mesa Diretora, em razão da vacância verificada em 07 de outubro de 2025, decorrente do licenciamento da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
Indexação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2025
Convoca os Vereadores para a eleição do Segundo Secretário da Mesa Diretora, em razão da vacância verificada em 07 de outubro de 2025, decorrente do licenciamento da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com fundamento nos artigos 16 e 17, orienta para a eleição destinada ao preenchimento do cargo vago de Segundo Secretário da Mesa Diretora, para completar o biênio do mandato 2025-2026, que ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada no expediente da 31ª Sessão Ordinária (dia 27 de outubro de 2025), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Todos os Vereadores em exercício, desde que não ocupem outro cargo na Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente ou Primeiro Secretário). A inscrição será feita na própria sessão eleitoral, mediante manifestação verbal ou inscrição escrita na Secretaria, suprindo a omissão do Regimento Interno.
PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por votação secreta, conforme Art. 17 do Regimento Interno, observadas as seguintes exigências: a) Presença da maioria absoluta dos Vereadores (Art. 17, inciso I). b) Chamada nominal dos Vereadores, que depositarão seus votos em urna destinada para esse fim (Art. 17, inciso II). c) Proclamação do resultado pelo Presidente da Mesa Diretora (Art. 17, inciso III).
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A posse do Vereador eleito para o cargo de Segundo Secretário ocorrerá imediatamente após a proclamação do resultado, durante a mesma sessão.
II - Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
III - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e será afixado no mural da Câmara Municipal e disponibilizado no SAPL.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de outubro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste/PR
Convoca os Vereadores para a eleição do Segundo Secretário da Mesa Diretora, em razão da vacância verificada em 07 de outubro de 2025, decorrente do licenciamento da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, com fundamento nos artigos 16 e 17, orienta para a eleição destinada ao preenchimento do cargo vago de Segundo Secretário da Mesa Diretora, para completar o biênio do mandato 2025-2026, que ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada no expediente da 31ª Sessão Ordinária (dia 27 de outubro de 2025), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Todos os Vereadores em exercício, desde que não ocupem outro cargo na Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente ou Primeiro Secretário). A inscrição será feita na própria sessão eleitoral, mediante manifestação verbal ou inscrição escrita na Secretaria, suprindo a omissão do Regimento Interno.
PROCEDIMENTO DA ELEIÇÃO
A eleição será realizada por votação secreta, conforme Art. 17 do Regimento Interno, observadas as seguintes exigências: a) Presença da maioria absoluta dos Vereadores (Art. 17, inciso I). b) Chamada nominal dos Vereadores, que depositarão seus votos em urna destinada para esse fim (Art. 17, inciso II). c) Proclamação do resultado pelo Presidente da Mesa Diretora (Art. 17, inciso III).
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A posse do Vereador eleito para o cargo de Segundo Secretário ocorrerá imediatamente após a proclamação do resultado, durante a mesma sessão.
II - Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
III - Este edital entra em vigor na data de sua publicação e será afixado no mural da Câmara Municipal e disponibilizado no SAPL.
Santo Antônio do Sudoeste, 24 de outubro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste/PR
Observação