Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 148 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

148

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 123/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios subscritores, para formalização e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu regulamento.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PARECER Nº 148/2025
    Data: 20 de outubro de 2025
    Projeto de Lei nº 123/2025
    Autoria: Poder Executivo Municipal

    Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    RELATÓRIO
    O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios consorciados, com vistas à formalização e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, transformando-o em consórcio público com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
    A proposta visa assegurar a continuidade da participação do Município no consórcio, que atua há mais de duas décadas na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos essenciais à atenção básica em saúde, garantindo economia e eficiência na gestão pública.

    FUNDAMENTAÇÃO
    O projeto atende aos requisitos constitucionais e legais, observando o disposto no art. 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, que regulamentam os consórcios públicos.
    A matéria é de competência municipal, e não há vícios de iniciativa, ilegalidade ou inconstitucionalidade a serem apontados. A redação está de acordo com as técnicas legislativas e com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
    Destaca-se que a ratificação é condição necessária para a permanência do Município no CIPS, cuja importância é amplamente reconhecida pelos entes consorciados e pelo Estado do Paraná, dada sua contribuição para o fortalecimento das políticas públicas de saúde.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 123/2025, recomendando sua aprovação pelo Plenário.
    Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO – Presidente

    CLAIRTON ANTÔNIO CAUDURO – Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA – Secretária

    Observação