Moção de Apoio nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção de Apoio

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

10/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • MA-2/2025

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Moção de Apoio aos produtores de leite do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.

Indexação

MOÇÃO DE APOIO Nº 02/2025
Exmo. Sr.
Valdir Antônio Carvalho.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Santo Antônio do Sudoeste/PR.

Senhor Presidente.
Os Vereadores que subscrevem, em nome da Comissão de Agricultura desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta Moção de Apoio aos produtores de leite do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.

JUSTIFICATIVA:

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, por proposição dos vereadores membros da Comissão de Agricultura: Clairton Antônio Cauduro, Sebastião de Oliveira e Jorge Pereira da Silva, manifesta Moção de Apoio aos Produtores de Leite, em razão da grave crise que afeta o setor e compromete a subsistência de milhares de famílias que dependem desta atividade.

A presente MOÇÃO tem como objetivo atender os produtores de leite que não conseguem se manter com o preço pago pelo litro de leite diante da clara monopolização do setor. Se fazem necessárias ações urgentes para proteger a produção da agricultura familiar, com medidas que garantam um preço justo. Na contramão do preço baixo do leite, os valores dos insumos vêm aumentando significativamente nos últimos anos, motivo que inviabiliza a atividade. Diversos produtores estão deixando o campo e desistindo da atividade leiteira, tendo como consequências o êxodo rural, desemprego e a diminuição do retorno de impostos ao município

Diante disso, esta Moção de Apoio reforça as seguintes pautas emergências:

1. Adoção de medidas de Anti-dumping para proteger a produção nacional frente à importação excessiva de leite e derivados de outros países, que desvalorizam o produto brasileiro e prejudicam os produtores locais;

2. Fiscalização rigorosa do leite reidratado, garantindo a qualidade do alimento oferecido ao consumidor e a justa concorrência no mercado;

3. Inclusão do leite no programa Bolsa Família, assegurando que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a este alimento essencial, ao mesmo tempo em que se fortalece a demanda pelo produto nacional;

4. Criação do Instituto Nacional do Leite, órgão responsável por regular e estabilizar os preços do leite assegurando condições justa de produção, comercialização e consumo, de forma a proteger tanto os produtores quanto os consumidores.






Entendemos que o leite é um dos alimentos mais importantes da cesta básica nacional, essencial para a segurança alimentar, principalmente de crianças, idosos e família em vulnerabilidade social. No entanto, os produtores de leite vem enfrentando serias dificuldades diante da instabilidade de preços, concorrência desleal e falta de políticas públicas eficazes.

Assim, esta Casa de Leis, manifesta total apoio aos produtores de leite reconhecendo a sua importância econômica e social, onde requeremos o encaminhamento desta moção de apoio aos nossos representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e também aos representantes da Câmara Federal.



SALA DAS SESSÕES, EM 10 DE OUTUBRO DO ANO DE 2025.


Clairton Antônio Cauduro. Sebastião de Oliveira Jorge Pereira da Silva.
Presidente da Comissão de Agricultura. Relator. Secretario da Comissão de Agricultura.


Claudio Alain Guterres do Carmo. Claudecir Rocha Lopes. Eliz Maria Gradaschi Scalon.
Vereador. Vereador. Vereadora.


Michele Alves de Lima Sérgio Antônio de Mattos. Valdir Antônio Carvalho.
Vereadora. Vereador. Vereador.


Vanderlei Darci Novak. Vilson dos Santos Lima Junior.
Vereador. Vereador.

Observação

Data Votação: 20 de Outubro de 2025