Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 142 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
142
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Requerimento nº 10/2025 de autoria da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
Indexação
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Requerimento nº 10/2025 de autoria da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
EMENTA: Requerimento de licença do mandato da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, para fins de assumir o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
AUTORA: Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro.
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, protocolado nesta Casa de Leis em 06 de outubro de 2025, por meio do qual a parlamentar solicita licença do exercício do mandato, com fundamento no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno, a fim de assumir o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, conforme convite do Chefe do Poder Executivo Municipal.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise e emissão de parecer quanto à legalidade, constitucionalidade e tramitação regimental.
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
Dispõe o artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal que o Vereador não perderá o mandato quando investido no cargo de Secretário Municipal, sendo-lhe facultada a opção pela remuneração do mandato. O mesmo dispositivo, em seu §1º, determina que o suplente será convocado nos casos de investidura do titular em funções previstas no inciso I, ou de licença por qualquer motivo por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Por sua vez, o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que o Vereador poderá licenciar-se para exercer cargo de provimento em comissão dos Governos Municipal, Estadual e Federal, e o artigo 71 complementa que, nos casos de investidura em cargos mencionados no inciso IV, dar-se-á a convocação do suplente.
Assim, a pretensão encontra-se plenamente amparada na legislação municipal vigente, não havendo qualquer óbice jurídico ou regimental à concessão da licença requerida. A assunção de cargo de Secretária Municipal caracteriza hipótese legítima de afastamento temporário do mandato, com a correspondente convocação do suplente para ocupar a vaga durante o período de licença.
Importante destacar, ainda, que o afastamento da Vereadora não implica perda de mandato, mas apenas suspensão temporária do exercício da função legislativa, conforme a previsão expressa da Lei Orgânica Municipal.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pelo parecer favorável à tramitação do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, que solicita licença do mandato para assumir o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 06 de outubro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
IV - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada na data de 06 de outubro de 2025, acompanham o voto do Relator, manifestando-se pelo parecer favorável à tramitação legal do Requerimento nº 10/2025, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 06 de outubro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente Secretária
EMENTA: Requerimento de licença do mandato da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, para fins de assumir o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
AUTORA: Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado.
RELATOR: Vereador Clairton Antonio Cauduro.
I - RELATÓRIO:
Trata-se do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, protocolado nesta Casa de Leis em 06 de outubro de 2025, por meio do qual a parlamentar solicita licença do exercício do mandato, com fundamento no artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno, a fim de assumir o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, conforme convite do Chefe do Poder Executivo Municipal.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para análise e emissão de parecer quanto à legalidade, constitucionalidade e tramitação regimental.
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
Dispõe o artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal que o Vereador não perderá o mandato quando investido no cargo de Secretário Municipal, sendo-lhe facultada a opção pela remuneração do mandato. O mesmo dispositivo, em seu §1º, determina que o suplente será convocado nos casos de investidura do titular em funções previstas no inciso I, ou de licença por qualquer motivo por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Por sua vez, o artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que o Vereador poderá licenciar-se para exercer cargo de provimento em comissão dos Governos Municipal, Estadual e Federal, e o artigo 71 complementa que, nos casos de investidura em cargos mencionados no inciso IV, dar-se-á a convocação do suplente.
Assim, a pretensão encontra-se plenamente amparada na legislação municipal vigente, não havendo qualquer óbice jurídico ou regimental à concessão da licença requerida. A assunção de cargo de Secretária Municipal caracteriza hipótese legítima de afastamento temporário do mandato, com a correspondente convocação do suplente para ocupar a vaga durante o período de licença.
Importante destacar, ainda, que o afastamento da Vereadora não implica perda de mandato, mas apenas suspensão temporária do exercício da função legislativa, conforme a previsão expressa da Lei Orgânica Municipal.
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pelo parecer favorável à tramitação do Requerimento nº 10/2025, de autoria da Vereadora Ana Márcia Bandeira Machado, que solicita licença do mandato para assumir o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 06 de outubro de 2025.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
IV - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada na data de 06 de outubro de 2025, acompanham o voto do Relator, manifestando-se pelo parecer favorável à tramitação legal do Requerimento nº 10/2025, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e artigo 70, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 06 de outubro de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente Secretária
Observação