Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 17 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2025

Número

17

Data de Apresentação

06/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

    Indexação

    PARECER Nº 17.2025
    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    EMENTA:
    Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 22/2025 tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação, voltado à identificação e encaminhamento de casos de abuso moral, físico, sexual e de exploração sexual infantil.
    A proposta busca adequar o Município às diretrizes da Lei Federal nº 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, integrando o sistema educacional à rede de proteção, com apoio de profissionais da saúde, psicologia, assistência social, pedagogia e área jurídica.

    II – FUNDAMENTAÇÃO
    A Comissão de Saúde e Assistência Social entende que a proposição é de grande relevância social e preventiva, pois reforça o papel da escola como espaço de observação, acolhimento e proteção de crianças e adolescentes.
    A capacitação proposta permitirá que professores, diretores e demais profissionais da educação identifiquem precocemente sinais de violência, adotando medidas adequadas de encaminhamento às autoridades competentes e aos órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Saúde.
    O programa, ao envolver equipes multiprofissionais, fortalece a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social, assegurando atendimento humanizado e integrado às vítimas e contribuindo para romper o ciclo de violência infantil.
    A iniciativa também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), demonstrando sensibilidade e responsabilidade do legislador com as causas sociais e com a proteção da infância.
    Dessa forma, a Comissão reconhece que o projeto não gera despesas excessivas, podendo ser implementado por meio de parcerias com os setores de saúde, assistência e educação, utilizando-se de recursos humanos já disponíveis na administração municipal.

    III – CONCLUSÃO
    Considerando o mérito social, educativo e preventivo da proposição, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, por reconhecer sua importância na proteção integral das crianças e adolescentes do Município.

    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 06 de outubro de 2025.


    Sergio Antonio de Mattos – Presidente

    Vilson Junior – Relator

    Jorge Pereira da Silva – Secretária

    Observação