Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Indexação
PARECER Nº 17.2025
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EMENTA:
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 22/2025 tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação, voltado à identificação e encaminhamento de casos de abuso moral, físico, sexual e de exploração sexual infantil.
A proposta busca adequar o Município às diretrizes da Lei Federal nº 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, integrando o sistema educacional à rede de proteção, com apoio de profissionais da saúde, psicologia, assistência social, pedagogia e área jurídica.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Saúde e Assistência Social entende que a proposição é de grande relevância social e preventiva, pois reforça o papel da escola como espaço de observação, acolhimento e proteção de crianças e adolescentes.
A capacitação proposta permitirá que professores, diretores e demais profissionais da educação identifiquem precocemente sinais de violência, adotando medidas adequadas de encaminhamento às autoridades competentes e aos órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Saúde.
O programa, ao envolver equipes multiprofissionais, fortalece a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social, assegurando atendimento humanizado e integrado às vítimas e contribuindo para romper o ciclo de violência infantil.
A iniciativa também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), demonstrando sensibilidade e responsabilidade do legislador com as causas sociais e com a proteção da infância.
Dessa forma, a Comissão reconhece que o projeto não gera despesas excessivas, podendo ser implementado por meio de parcerias com os setores de saúde, assistência e educação, utilizando-se de recursos humanos já disponíveis na administração municipal.
III – CONCLUSÃO
Considerando o mérito social, educativo e preventivo da proposição, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, por reconhecer sua importância na proteção integral das crianças e adolescentes do Município.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 06 de outubro de 2025.
Sergio Antonio de Mattos – Presidente
Vilson Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretária
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EMENTA:
Opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação para Identificar Sinais de Abuso Moral, Físico, Sexual e de Exploração Sexual Infantil, no âmbito das escolas municipais, públicas e privadas, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 22/2025 tem como objetivo instituir, no âmbito municipal, o Programa de Capacitação de Profissionais da Educação, voltado à identificação e encaminhamento de casos de abuso moral, físico, sexual e de exploração sexual infantil.
A proposta busca adequar o Município às diretrizes da Lei Federal nº 14.811/2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, integrando o sistema educacional à rede de proteção, com apoio de profissionais da saúde, psicologia, assistência social, pedagogia e área jurídica.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Saúde e Assistência Social entende que a proposição é de grande relevância social e preventiva, pois reforça o papel da escola como espaço de observação, acolhimento e proteção de crianças e adolescentes.
A capacitação proposta permitirá que professores, diretores e demais profissionais da educação identifiquem precocemente sinais de violência, adotando medidas adequadas de encaminhamento às autoridades competentes e aos órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Saúde.
O programa, ao envolver equipes multiprofissionais, fortalece a intersetorialidade entre educação, saúde e assistência social, assegurando atendimento humanizado e integrado às vítimas e contribuindo para romper o ciclo de violência infantil.
A iniciativa também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), demonstrando sensibilidade e responsabilidade do legislador com as causas sociais e com a proteção da infância.
Dessa forma, a Comissão reconhece que o projeto não gera despesas excessivas, podendo ser implementado por meio de parcerias com os setores de saúde, assistência e educação, utilizando-se de recursos humanos já disponíveis na administração municipal.
III – CONCLUSÃO
Considerando o mérito social, educativo e preventivo da proposição, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, por reconhecer sua importância na proteção integral das crianças e adolescentes do Município.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 06 de outubro de 2025.
Sergio Antonio de Mattos – Presidente
Vilson Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretária
Observação