Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 138 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

138

Data de Apresentação

29/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente em 8 de setembro. Análise de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa. Pela aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 138/2025
    Projeto de Lei nº 21/2025
    Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo

    Ementa: Institui o Dia do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste

    I – RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 21/2025 tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro, incluindo a data no Calendário Oficial do Município.
    A proposta ainda prevê a possibilidade de o Poder Público apoiar as atividades comemorativas mediante divulgação, confecção de materiais e disponibilização de espaços públicos e estrutura para realização de eventos.

    II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
    Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
    A proposição não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta dispositivos constitucionais ou legais, sendo matéria de caráter cultural e religioso, voltada ao reconhecimento de um movimento existente na comunidade local.
    Do ponto de vista formal, o texto observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998.
    Do ponto de vista material, busca valorizar a prática religiosa e comunitária do “Terço dos Homens”, compatível com o disposto no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais.

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 21/2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação.

    Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Presidente - EM SUBSTITUIÇÃO

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação