Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 138 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
138
Data de Apresentação
29/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente em 8 de setembro. Análise de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa. Pela aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 138/2025
Projeto de Lei nº 21/2025
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
Ementa: Institui o Dia do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 21/2025 tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro, incluindo a data no Calendário Oficial do Município.
A proposta ainda prevê a possibilidade de o Poder Público apoiar as atividades comemorativas mediante divulgação, confecção de materiais e disponibilização de espaços públicos e estrutura para realização de eventos.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
A proposição não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta dispositivos constitucionais ou legais, sendo matéria de caráter cultural e religioso, voltada ao reconhecimento de um movimento existente na comunidade local.
Do ponto de vista formal, o texto observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998.
Do ponto de vista material, busca valorizar a prática religiosa e comunitária do “Terço dos Homens”, compatível com o disposto no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 21/2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente - EM SUBSTITUIÇÃO
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Projeto de Lei nº 21/2025
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo
Ementa: Institui o Dia do Terço dos Homens, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 21/2025 tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro, incluindo a data no Calendário Oficial do Município.
A proposta ainda prevê a possibilidade de o Poder Público apoiar as atividades comemorativas mediante divulgação, confecção de materiais e disponibilização de espaços públicos e estrutura para realização de eventos.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
A proposição não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta dispositivos constitucionais ou legais, sendo matéria de caráter cultural e religioso, voltada ao reconhecimento de um movimento existente na comunidade local.
Do ponto de vista formal, o texto observa a técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998.
Do ponto de vista material, busca valorizar a prática religiosa e comunitária do “Terço dos Homens”, compatível com o disposto no art. 215 da Constituição Federal, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, REGIMENTALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 21/2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Presidente - EM SUBSTITUIÇÃO
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação