Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 87 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

87

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela compatibilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 19/2025, que concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores regulares de sangue, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 19/2025
    Parecer nº 87/2025
    Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
    RELATÓRIO
    O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados a candidatos que comprovem a condição de doadores regulares de sangue. Considerando ser o relator o autor, sendo nomeado em Substituição o vereador Vilson Lima dos Santos Junior.
    FUNDAMENTAÇÃO
    A proposição não cria despesa continuada nem renúncia de receita tributária, tratando-se de taxa administrativa de concursos, sem impacto negativo relevante sobre o orçamento público. Além disso, contribui para estimular uma política de saúde pública, ampliando a doação voluntária de sangue.
    A matéria está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e não compromete o equilíbrio orçamentário.
    CONCLUSÃO
    A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por não acarretar prejuízos orçamentários e por atender ao interesse público.
    Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.

    Vereadora Micheli Alves de Lima – Presidente

    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior– Relator

    Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária

    Observação