Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 87 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
87
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina pela compatibilidade orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 19/2025, que concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores regulares de sangue, manifestando-se favoravelmente à sua aprovação.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 19/2025
Parecer nº 87/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados a candidatos que comprovem a condição de doadores regulares de sangue. Considerando ser o relator o autor, sendo nomeado em Substituição o vereador Vilson Lima dos Santos Junior.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição não cria despesa continuada nem renúncia de receita tributária, tratando-se de taxa administrativa de concursos, sem impacto negativo relevante sobre o orçamento público. Além disso, contribui para estimular uma política de saúde pública, ampliando a doação voluntária de sangue.
A matéria está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e não compromete o equilíbrio orçamentário.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por não acarretar prejuízos orçamentários e por atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereadora Micheli Alves de Lima – Presidente
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior– Relator
Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Projeto de Lei nº 19/2025
Parecer nº 87/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados aos doadores regulares de sangue, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos simplificados a candidatos que comprovem a condição de doadores regulares de sangue. Considerando ser o relator o autor, sendo nomeado em Substituição o vereador Vilson Lima dos Santos Junior.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição não cria despesa continuada nem renúncia de receita tributária, tratando-se de taxa administrativa de concursos, sem impacto negativo relevante sobre o orçamento público. Além disso, contribui para estimular uma política de saúde pública, ampliando a doação voluntária de sangue.
A matéria está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e não compromete o equilíbrio orçamentário.
CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, por não acarretar prejuízos orçamentários e por atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereadora Micheli Alves de Lima – Presidente
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior– Relator
Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon – Secretária
Observação