Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, por sua legalidade, relevância e interesse público, garantindo a valorização e fortalecimento das políticas culturais locais.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES
Projeto de Lei nº 115/2025
Parecer nº 03/2025
Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 115/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.
O Plano estabelece diretrizes, metas e ações voltadas à democratização do acesso à cultura, à valorização do patrimônio material e imaterial, à integração com políticas públicas de educação e desenvolvimento socioeconômico, bem como à consolidação do Sistema Municipal de Cultura.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição é de extrema relevância para o fortalecimento das políticas culturais do município, garantindo maior participação social, promoção da diversidade, incentivo à produção artística e valorização da memória cultural local.
O Plano Municipal de Cultura articula-se com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), atendendo ao princípio federativo de cooperação entre União, Estados e Municípios, e se apresenta como instrumento de planejamento estratégico de longo prazo.
Não há vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, estando a matéria em conformidade com as normas que regem o setor.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público e cultural para o Município.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
Presidente
Vereadora Micheli Alves de Lima
Relatora
Vereador Sérgio de Mattos
Secretário
Projeto de Lei nº 115/2025
Parecer nº 03/2025
Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 115/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.
O Plano estabelece diretrizes, metas e ações voltadas à democratização do acesso à cultura, à valorização do patrimônio material e imaterial, à integração com políticas públicas de educação e desenvolvimento socioeconômico, bem como à consolidação do Sistema Municipal de Cultura.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição é de extrema relevância para o fortalecimento das políticas culturais do município, garantindo maior participação social, promoção da diversidade, incentivo à produção artística e valorização da memória cultural local.
O Plano Municipal de Cultura articula-se com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), atendendo ao princípio federativo de cooperação entre União, Estados e Municípios, e se apresenta como instrumento de planejamento estratégico de longo prazo.
Não há vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, estando a matéria em conformidade com as normas que regem o setor.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público e cultural para o Município.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
Presidente
Vereadora Micheli Alves de Lima
Relatora
Vereador Sérgio de Mattos
Secretário
Observação