Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, que aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, por sua legalidade, relevância e interesse público, garantindo a valorização e fortalecimento das políticas culturais locais.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES
    Projeto de Lei nº 115/2025
    Parecer nº 03/2025

    Ementa: Aprova e implementa o Plano Municipal de Cultura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências


    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 115/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a aprovação e implementação do Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio do Sudoeste, com vigência de dez anos.
    O Plano estabelece diretrizes, metas e ações voltadas à democratização do acesso à cultura, à valorização do patrimônio material e imaterial, à integração com políticas públicas de educação e desenvolvimento socioeconômico, bem como à consolidação do Sistema Municipal de Cultura.

    FUNDAMENTAÇÃO

    A proposição é de extrema relevância para o fortalecimento das políticas culturais do município, garantindo maior participação social, promoção da diversidade, incentivo à produção artística e valorização da memória cultural local.
    O Plano Municipal de Cultura articula-se com o Plano Nacional de Cultura (Lei Federal nº 14.835/2024), atendendo ao princípio federativo de cooperação entre União, Estados e Municípios, e se apresenta como instrumento de planejamento estratégico de longo prazo.
    Não há vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, estando a matéria em conformidade com as normas que regem o setor.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, a Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes, no uso de suas atribuições regimentais, opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 115/2025, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público e cultural para o Município.

    Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.

    Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Presidente

    Vereadora Micheli Alves de Lima
    Relatora

    Vereador Sérgio de Mattos
    Secretário

    Observação