Ofício do Executivo nº 576 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
576
Data de Apresentação
19/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita seja apreciado em regime de urgência o PLE nº 117/2025 - Autoriza a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, autoriza a assinatura de escritura pública e seu registro, e dá outras providências.
Indexação
OFÍCIO Nº 576/2025 – Gabinete do Prefeito
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Vereador Valdir Antônio Carvalho, e demais Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 117/2025 e solicitação de tramitação em regime de urgência.
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências com a finalidade de encaminhar o anexo Projeto de Lei nº 117/2025, que dispõe sobre a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, e autoriza os atos jurídicos subsequentes para sua regularização.
Este Projeto de Lei representa uma medida essencial para aprimorar a infraestrutura urbana do Município. A área em questão, com 540,58m², atualmente designada como bem de uso comum do povo e integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antônio do Sudoeste,
necessita de sua adequação legal para funcionar como via pública.
O prolongamento da "Rua Teresina" não apenas otimizará a malha viária e a mobilidade local, mas, e de forma decisiva, constituirá uma condição indispensável para a futura instalação de novas habitações populares na região.
Diante do exposto e da patente relevância que este Projeto de Lei possui para a organização territorial, a melhoria da mobilidade e, principalmente, para a viabilização de iniciativas habitacionais de grande impacto social em nosso Município, solicito a Vossas Excelências que seja considerada a tramitação desta propositura em regime de urgência, conforme os ditames do Regimento Interno desta respeitável Casa Legislativa.
Agradeço a costumeira atenção e o compromisso de Vossas Excelências com o progresso de Santo Antônio do Sudoeste, colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Vereador Valdir Antônio Carvalho, e demais Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 117/2025 e solicitação de tramitação em regime de urgência.
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências com a finalidade de encaminhar o anexo Projeto de Lei nº 117/2025, que dispõe sobre a desafetação de área pública para fins de sua afetação e denominação como prolongamento da "Rua Teresina", no Loteamento "Bairro Industrial III", Parque das Imbaúvas, e autoriza os atos jurídicos subsequentes para sua regularização.
Este Projeto de Lei representa uma medida essencial para aprimorar a infraestrutura urbana do Município. A área em questão, com 540,58m², atualmente designada como bem de uso comum do povo e integrante da Matrícula nº 13.502 – CRI – Santo Antônio do Sudoeste,
necessita de sua adequação legal para funcionar como via pública.
O prolongamento da "Rua Teresina" não apenas otimizará a malha viária e a mobilidade local, mas, e de forma decisiva, constituirá uma condição indispensável para a futura instalação de novas habitações populares na região.
Diante do exposto e da patente relevância que este Projeto de Lei possui para a organização territorial, a melhoria da mobilidade e, principalmente, para a viabilização de iniciativas habitacionais de grande impacto social em nosso Município, solicito a Vossas Excelências que seja considerada a tramitação desta propositura em regime de urgência, conforme os ditames do Regimento Interno desta respeitável Casa Legislativa.
Agradeço a costumeira atenção e o compromisso de Vossas Excelências com o progresso de Santo Antônio do Sudoeste, colocando-me à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação