Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 68 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
68
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 116/2025
Parecer nº 68.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 116/2025 objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05.
O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A concessão tem por finalidade a ampliação das atividades industriais da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, atendendo às disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003.
II – Fundamentação
A competência desta Comissão se restringe à análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, serviços públicos e utilização do patrimônio municipal.
Constata-se que o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Município e em condições adequadas para a destinação prevista. A concessão não implica perda de domínio, mas apenas transferência de uso, sob encargos específicos.
A medida demonstra interesse público, por fomentar o desenvolvimento industrial local, estimular a geração de emprego e renda e consolidar a política municipal de incentivo à industrialização.
O projeto prevê mecanismos de reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações, assegurando a preservação do interesse público.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por atender às exigências legais e ao interesse público.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 116/2025
Parecer nº 68.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 116/2025 objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05.
O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A concessão tem por finalidade a ampliação das atividades industriais da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, atendendo às disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003.
II – Fundamentação
A competência desta Comissão se restringe à análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, serviços públicos e utilização do patrimônio municipal.
Constata-se que o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Município e em condições adequadas para a destinação prevista. A concessão não implica perda de domínio, mas apenas transferência de uso, sob encargos específicos.
A medida demonstra interesse público, por fomentar o desenvolvimento industrial local, estimular a geração de emprego e renda e consolidar a política municipal de incentivo à industrialização.
O projeto prevê mecanismos de reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações, assegurando a preservação do interesse público.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por atender às exigências legais e ao interesse público.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação