Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 68 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

68

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 116/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 116/2025
    Parecer nº 68.2025
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel à empresa Diana Salgados Ltda., e dá outras providências.

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 116/2025 objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com a empresa Diana Salgados Ltda., inscrita no CNPJ nº 21.802.044/0001-05.
    O imóvel objeto da concessão é o Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 163, situado na Rua Princesa Isabel, Bairro Princesa Isabel, com área de 324,00m² e edificação em alvenaria de aproximadamente 192,68m², conforme Matrícula nº 20.473 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
    A concessão tem por finalidade a ampliação das atividades industriais da empresa no ramo de fabricação de alimentos e pratos prontos, atendendo às disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003.

    II – Fundamentação
    A competência desta Comissão se restringe à análise dos aspectos relacionados à infraestrutura, serviços públicos e utilização do patrimônio municipal.
    Constata-se que o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do Município e em condições adequadas para a destinação prevista. A concessão não implica perda de domínio, mas apenas transferência de uso, sob encargos específicos.
    A medida demonstra interesse público, por fomentar o desenvolvimento industrial local, estimular a geração de emprego e renda e consolidar a política municipal de incentivo à industrialização.
    O projeto prevê mecanismos de reversão do bem ao patrimônio municipal em caso de descumprimento das obrigações, assegurando a preservação do interesse público.

    III – Conclusão
    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 116/2025, por atender às exigências legais e ao interesse público.
    Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente


    VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação