Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 67 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
67
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 114/2025
Parecer 67.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 114/2025 visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial, de propriedade do Município, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., estabelecendo a destinação do imóvel para fins industriais.
A matéria vem acompanhada da descrição detalhada do imóvel, com área construída e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, além da finalidade de utilização, que é o fortalecimento da atividade industrial no Município.
II – Fundamentação
Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados à infraestrutura, uso e destinação do patrimônio público.
Verifica-se que o imóvel objeto da concessão está devidamente incorporado ao patrimônio municipal e encontra-se apto a ser destinado ao uso industrial. A concessão de direito real de uso, além de preservar o domínio público, representa medida que contribui para o desenvolvimento econômico e social, incentivando a geração de empregos e a valorização da área industrial do Município.
Não se constatam irregularidades quanto à utilização do patrimônio público, tampouco vício que impeça a tramitação da matéria.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, por atender ao interesse público e estar de acordo com a legislação vigente.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Projeto de Lei nº 114/2025
Parecer 67.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 114/2025 visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial, de propriedade do Município, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., estabelecendo a destinação do imóvel para fins industriais.
A matéria vem acompanhada da descrição detalhada do imóvel, com área construída e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, além da finalidade de utilização, que é o fortalecimento da atividade industrial no Município.
II – Fundamentação
Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados à infraestrutura, uso e destinação do patrimônio público.
Verifica-se que o imóvel objeto da concessão está devidamente incorporado ao patrimônio municipal e encontra-se apto a ser destinado ao uso industrial. A concessão de direito real de uso, além de preservar o domínio público, representa medida que contribui para o desenvolvimento econômico e social, incentivando a geração de empregos e a valorização da área industrial do Município.
Não se constatam irregularidades quanto à utilização do patrimônio público, tampouco vício que impeça a tramitação da matéria.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, por atender ao interesse público e estar de acordo com a legislação vigente.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação