Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 67 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

67

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente quanto aos aspectos de infraestrutura, serviços públicos e destinação do patrimônio municipal do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 114/2025
    Parecer 67.2025
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 114/2025 visa autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial, de propriedade do Município, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., estabelecendo a destinação do imóvel para fins industriais.
    A matéria vem acompanhada da descrição detalhada do imóvel, com área construída e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, além da finalidade de utilização, que é o fortalecimento da atividade industrial no Município.

    II – Fundamentação
    Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados à infraestrutura, uso e destinação do patrimônio público.
    Verifica-se que o imóvel objeto da concessão está devidamente incorporado ao patrimônio municipal e encontra-se apto a ser destinado ao uso industrial. A concessão de direito real de uso, além de preservar o domínio público, representa medida que contribui para o desenvolvimento econômico e social, incentivando a geração de empregos e a valorização da área industrial do Município.
    Não se constatam irregularidades quanto à utilização do patrimônio público, tampouco vício que impeça a tramitação da matéria.

    III – Conclusão
    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, por atender ao interesse público e estar de acordo com a legislação vigente.

    Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente


    VILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação