Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 84 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2025
Número
84
Data de Apresentação
15/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 114/2025
Parecer 84.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por objeto autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda..
A proposição vem instruída com a descrição do imóvel, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a origem da aquisição pelo Município, e estabelece a finalidade específica de utilização do bem.
II – Fundamentação
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Projeto de Lei.
O imóvel descrito encontra-se devidamente registrado em nome do Município, não havendo custos adicionais para o erário municipal além da transferência de uso prevista. Ressalte-se que a concessão de direito real de uso não implica alienação do patrimônio público, mas tão somente a destinação específica para fins de interesse público, vinculada ao desenvolvimento industrial e econômico do Município.
A proposta atende ao princípio da economicidade e demonstra viabilidade financeira, uma vez que não acarreta aumento de despesa pública nem compromete a receita municipal. Ao contrário, a iniciativa tem potencial de fomentar a geração de empregos e renda, fortalecendo a arrecadação futura.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, considerando-o compatível com os interesses financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
_________________________________
MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
_________________________________
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
_________________________________
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Projeto de Lei nº 114/2025
Parecer 84.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por objeto autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda..
A proposição vem instruída com a descrição do imóvel, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a origem da aquisição pelo Município, e estabelece a finalidade específica de utilização do bem.
II – Fundamentação
Compete a esta Comissão apreciar os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Projeto de Lei.
O imóvel descrito encontra-se devidamente registrado em nome do Município, não havendo custos adicionais para o erário municipal além da transferência de uso prevista. Ressalte-se que a concessão de direito real de uso não implica alienação do patrimônio público, mas tão somente a destinação específica para fins de interesse público, vinculada ao desenvolvimento industrial e econômico do Município.
A proposta atende ao princípio da economicidade e demonstra viabilidade financeira, uma vez que não acarreta aumento de despesa pública nem compromete a receita municipal. Ao contrário, a iniciativa tem potencial de fomentar a geração de empregos e renda, fortalecendo a arrecadação futura.
III – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, considerando-o compatível com os interesses financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
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MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente
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CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Relator
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ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
Secretária
Observação