Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 84 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

84

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    Projeto de Lei nº 114/2025
    Parecer 84.2025
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por objeto autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda..
    A proposição vem instruída com a descrição do imóvel, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como a origem da aquisição pelo Município, e estabelece a finalidade específica de utilização do bem.

    II – Fundamentação
    Compete a esta Comissão apreciar os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Projeto de Lei.
    O imóvel descrito encontra-se devidamente registrado em nome do Município, não havendo custos adicionais para o erário municipal além da transferência de uso prevista. Ressalte-se que a concessão de direito real de uso não implica alienação do patrimônio público, mas tão somente a destinação específica para fins de interesse público, vinculada ao desenvolvimento industrial e econômico do Município.
    A proposta atende ao princípio da economicidade e demonstra viabilidade financeira, uma vez que não acarreta aumento de despesa pública nem compromete a receita municipal. Ao contrário, a iniciativa tem potencial de fomentar a geração de empregos e renda, fortalecendo a arrecadação futura.

    III – Conclusão
    Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 114/2025, considerando-o compatível com os interesses financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município.

    Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.


    _________________________________
    MICHELI ALVES DE LIMA
    Presidente
    _________________________________
    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Relator
    _________________________________
    ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON
    Secretária

    Observação