Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 129 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

129

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 114/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Projeto de Lei nº 114/2025
    Parecer nº 129.2025
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial à empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

    I – Relatório
    O Projeto de Lei nº 114/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de um galpão industrial, localizado no Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa Agrosul Indústria e Comércio Ltda..
    A proposição vem instruída com as informações técnicas necessárias, contendo descrição do imóvel, forma de aquisição e destinação prevista, em conformidade com a legislação pertinente.

    II – Fundamentação
    Compete a esta Comissão, nos termos regimentais, manifestar-se quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
    O Projeto encontra amparo legal no art. 39, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, que atribui competência ao Executivo para celebrar contratos e concessões, desde que autorizados por lei.
    A redação legislativa está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, observando a clareza, a precisão e a técnica legislativa exigida.
    Não se verifica qualquer vício de constitucionalidade ou ilegalidade que obste a sua tramitação.

    III – Conclusão
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 114/2025, estando apto a seguir sua tramitação regimental.

    Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator


    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação