Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

15/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 111/2025, que acrescenta dispositivos nos Incisos XV e XVI do Art. 2º da Lei nº 1.807/2007, por entender que a proposta fortalece a gestão democrática, a participação social e a efetividade das políticas de urbanismo, saneamento básico e meio ambiente no âmbito do COMURB.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
    Projeto de Lei nº 111/2025
    Parecer 5.2025
    EMENTA
    Acrescenta dispositivos nos Incisos XV e XVI do Art. 2º da Lei nº 1.807/2007, de 20 de março de 2007, que cria o Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente – COMURB, e dá outras providências.

    RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 111/2025, que tem como objetivo adequar e ampliar as competências do Conselho Municipal Urbano e do Meio Ambiente – COMURB, em especial quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento Básico.
    A proposta busca assegurar maior representatividade e transparência na gestão dos recursos públicos, fortalecendo o papel do Conselho como espaço plural, técnico e participativo, em consonância com a Resolução nº 34/2023 da Agência Reguladora do Paraná – AGEPAR.
    Encaminhado a esta Comissão, compete-nos analisar a matéria sob o aspecto da conveniência, oportunidade e adequação às políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável do Município.

    MÉRITO
    A proposição mostra-se relevante, pois:
    • fortalece a participação social na gestão ambiental e urbana;
    • garante a inserção de representantes ligados ao setor de saneamento básico;
    • atende aos princípios da gestão democrática e participativa, previstos na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81);
    • contribui para maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos ambientais e urbanos.
    Não se verificam óbices quanto à sua pertinência temática e ao atendimento das demandas locais relacionadas ao urbanismo, meio ambiente e saneamento básico.

    CONCLUSÃO
    Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura e Meio Ambiente opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 111/2025, por entender que a proposta reforça os mecanismos de participação social e contribui para o fortalecimento das políticas públicas ambientais e urbanísticas do Município.

    Sala das Comissões, 12 de setembro de 2025.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente

    ANA MARCIA BANDEIRA MACHADO
    Relatora

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    secretário

    Observação