Ofício do Executivo nº 539 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
539
Data de Apresentação
04/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha para apreciação em regime de urgência os Projetos de Lei Oridnários 107/2025, 109/2025 e 110/2025, bem como, o Projeto de Lei Complementar 108/2025.
Indexação
Ofício n.º 539/2025.
Santo Antônio do Sudoeste, 04 de setembro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com o especial objetivo de encaminhar a fim de apreciar em caráter de urgência os Projetos de Leis em anexo:
PROJETO DE LEI Nº 107/2025, que “Homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área que especifica destinada à expansão industrial, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2025, “Regulamenta o parágrafo único do Art. 357 da Lei Complementar nº 3.262, de 14 de novembro de 2024, que institui o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, estabelecendo alíquota especial para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a mão-de-obra empregada na atividade de construção civil de programas habitacionais destinados a famílias consideradas de baixa renda”.
PROJETO DE LEI Nº 109/2025, que Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 3315 de 26 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA, e dá outras providências”, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 110/2025, Altera o artigo 5º, 6º e 16 da Lei nº 2861 de 30 de março de 2021, que “Dispõe sobre o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, programa de distribuição de cestas básicas às famílias hipossuficientes do município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências”, e dá outras providências.
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
Santo Antônio do Sudoeste, 04 de setembro de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Comparecemos respeitosamente à presença de V. Exa. e demais Edis, com o especial objetivo de encaminhar a fim de apreciar em caráter de urgência os Projetos de Leis em anexo:
PROJETO DE LEI Nº 107/2025, que “Homologa a declaração de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação de fração de área que especifica destinada à expansão industrial, e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2025, “Regulamenta o parágrafo único do Art. 357 da Lei Complementar nº 3.262, de 14 de novembro de 2024, que institui o Código Tributário do Município de Santo Antônio do Sudoeste, estabelecendo alíquota especial para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a mão-de-obra empregada na atividade de construção civil de programas habitacionais destinados a famílias consideradas de baixa renda”.
PROJETO DE LEI Nº 109/2025, que Altera o inciso II do artigo 1º da Lei nº 3315 de 26 de fevereiro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa AGREENGE PRE MOLDADOS E ARTEFATOS LTDA, e dá outras providências”, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 110/2025, Altera o artigo 5º, 6º e 16 da Lei nº 2861 de 30 de março de 2021, que “Dispõe sobre o Programa Meu Trabalho, Meu Alimento, programa de distribuição de cestas básicas às famílias hipossuficientes do município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências”, e dá outras providências.
Na certeza de podermos contar com vossa peculiar atenção, aproveitamos a oportunidade para agradecer e renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALDIR ANTONIO CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
Observação