Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 63 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
63
Data de Apresentação
01/09/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Opina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Projeto de Lei nº 104/2025
Parecer 63.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 104/2025, de autoria do Poder Executivo, visa autorizar a doação definitiva do imóvel matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob concessão de direito real de uso, em favor da empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19.
A proposta fundamenta-se no cumprimento integral das condições estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009 e nº 2.507/2014, bem como na Lei nº 1.593/2003, relativas à realização de investimentos e geração de empregos.
MÉRITO
No que concerne aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a presente proposição mostra-se adequada, uma vez que:
• O imóvel já se encontra destinado ao uso da empresa mediante concessão de direito real de uso;
• Foram comprovados os investimentos em infraestrutura e benfeitorias;
• A destinação atende ao interesse público, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a manutenção de empregos;
• Não há prejuízo ao patrimônio público municipal, uma vez que a transferência decorre de cláusulas previamente estabelecidas em lei.
A doação definitiva apenas consolida juridicamente a situação já existente, sem comprometer a função social do bem público, ao contrário, assegurando a sua utilização produtiva.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas legais e regimentais e atender ao interesse público municipal.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Projeto de Lei nº 104/2025
Parecer 63.2025
Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 104/2025, de autoria do Poder Executivo, visa autorizar a doação definitiva do imóvel matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob concessão de direito real de uso, em favor da empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19.
A proposta fundamenta-se no cumprimento integral das condições estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009 e nº 2.507/2014, bem como na Lei nº 1.593/2003, relativas à realização de investimentos e geração de empregos.
MÉRITO
No que concerne aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a presente proposição mostra-se adequada, uma vez que:
• O imóvel já se encontra destinado ao uso da empresa mediante concessão de direito real de uso;
• Foram comprovados os investimentos em infraestrutura e benfeitorias;
• A destinação atende ao interesse público, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a manutenção de empregos;
• Não há prejuízo ao patrimônio público municipal, uma vez que a transferência decorre de cláusulas previamente estabelecidas em lei.
A doação definitiva apenas consolida juridicamente a situação já existente, sem comprometer a função social do bem público, ao contrário, assegurando a sua utilização produtiva.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas legais e regimentais e atender ao interesse público municipal.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação