Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 63 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

63

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente, no âmbito das obras, serviços públicos e patrimônio, à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    Projeto de Lei nº 104/2025
    Parecer 63.2025
    Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à doação definitiva do imóvel objeto da concessão de direito real de uso à empresa Confecções Santa Rita Ltda., e dá outras providências.
    RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 104/2025, de autoria do Poder Executivo, visa autorizar a doação definitiva do imóvel matriculado sob nº 13.480 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, atualmente sob concessão de direito real de uso, em favor da empresa Confecções Santa Rita Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.774.751/0001-19.
    A proposta fundamenta-se no cumprimento integral das condições estabelecidas nas Leis Municipais nº 2.033/2009 e nº 2.507/2014, bem como na Lei nº 1.593/2003, relativas à realização de investimentos e geração de empregos.

    MÉRITO

    No que concerne aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio, a presente proposição mostra-se adequada, uma vez que:
    • O imóvel já se encontra destinado ao uso da empresa mediante concessão de direito real de uso;
    • Foram comprovados os investimentos em infraestrutura e benfeitorias;
    • A destinação atende ao interesse público, garantindo a continuidade das atividades produtivas e a manutenção de empregos;
    • Não há prejuízo ao patrimônio público municipal, uma vez que a transferência decorre de cláusulas previamente estabelecidas em lei.
    A doação definitiva apenas consolida juridicamente a situação já existente, sem comprometer a função social do bem público, ao contrário, assegurando a sua utilização produtiva.

    CONCLUSÃO

    Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 104/2025, por estar em conformidade com as normas legais e regimentais e atender ao interesse público municipal.

    Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.

    Ana Marcia Bandeira Machado – Presidente

    Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação