Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 59 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
59
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer favorável, com recomendações técnicas, ao PL nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, visando à ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, com indenização total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
PARECER ao Projeto de Lei nº 097/2025
PARECER Nº 59.2025
Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
Ementa
Parecer favorável, com recomendações técnicas, ao PL nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, visando à ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, com indenização total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
I – Relatório
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a homologação da desapropriação das frações imobiliárias Chácara Urbana nº 12-A e Chácara Urbana nº 13-A, contíguas ao Parque de Exposição, fundamentada no Decreto Municipal nº 4261/2025 (utilidade pública). Prevê indenização global de R$ 2.428.820,00, com valores individualizados por fração, e autoriza o pagamento para composição amigável; não sendo possível, permite judicialização nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
II – Análise técnica (obras, serviços e patrimônio)
1. Interesse e necessidade públicos – A ampliação do Parque de Exposição atende finalidade de uso coletivo (lazer, turismo, eventos), compatível com a declaração de utilidade pública e com o interesse municipal.
2. Adequação locacional e integração urbana – As áreas selecionadas são contíguas ao equipamento existente, o que favorece a expansão racional do complexo. Recomenda-se, antes da implantação, levantamento planialtimétrico e geotécnico, para orientar terraplenagem, contenções e plano de drenagem.
3. Acessibilidade e mobilidade – Recomenda-se estudo de tráfego (acessos, estacionamento, transporte público, rotas de pedestres/PMR), com eventual requalificação viária no entorno em dias de grande fluxo (EXPOSANTO).
4. Drenagem pluvial e infraestrutura – Elaborar projeto de manejo das águas (bacias de detenção, grelhas/sarjetas, ligação à rede existente), bem como dimensionar redes de energia, iluminação pública, água e esgoto conforme fases de ampliação.
5. Compatibilidade urbanística – Verificar conformidade com Plano Diretor/zoneamento e, se necessário, promover os ajustes normativos pertinentes (uso do solo, taxa de ocupação, gabarito de edificações).
6. Meio ambiente – Realizar triagem ambiental (presença de APPs, supressão vegetal) e licenciamento quando exigível, adotando medidas compensatórias e paisagismo de baixo impacto.
7. Patrimônio público e regularização – Após a desapropriação, providenciar a incorporação ao patrimônio municipal (registro imobiliário, cadastro fiscal) e cercamento/iluminação perimetral para segurança do bem público.
8. Fases e orçamento – Recomenda-se cronograma físico-financeiro por etapas, articulado ao calendário de eventos, e coordenação com a Secretaria de Finanças para garantir dotação/empenho e, se preciso, crédito adicional (sem prejuízo do parecer da CFO).
III – Voto do Relator
Pelo exposto, VOTO PELA APROVAÇÃO do PL nº 097/2025 quanto aos aspectos técnicos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as seguintes recomendações:
a) realização de estudos técnicos (topografia, geotecnia, drenagem e tráfego);
b) verificação de compatibilidade urbanística e ambiental, com licenciamento quando aplicável;
c) plano de fases com cronograma físico-financeiro;
d) regularização registral e providências de segurança (cercamento/iluminação) após a imissão na posse.
IV – Conclusão da Comissão
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio acompanha o voto do Relator e manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 097/2025, com as recomendações acima.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
PARECER ao Projeto de Lei nº 097/2025
PARECER Nº 59.2025
Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado
Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
Secretário: Jorge Pereira da Silva
Ementa
Parecer favorável, com recomendações técnicas, ao PL nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, visando à ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, com indenização total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
I – Relatório
O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a homologação da desapropriação das frações imobiliárias Chácara Urbana nº 12-A e Chácara Urbana nº 13-A, contíguas ao Parque de Exposição, fundamentada no Decreto Municipal nº 4261/2025 (utilidade pública). Prevê indenização global de R$ 2.428.820,00, com valores individualizados por fração, e autoriza o pagamento para composição amigável; não sendo possível, permite judicialização nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
II – Análise técnica (obras, serviços e patrimônio)
1. Interesse e necessidade públicos – A ampliação do Parque de Exposição atende finalidade de uso coletivo (lazer, turismo, eventos), compatível com a declaração de utilidade pública e com o interesse municipal.
2. Adequação locacional e integração urbana – As áreas selecionadas são contíguas ao equipamento existente, o que favorece a expansão racional do complexo. Recomenda-se, antes da implantação, levantamento planialtimétrico e geotécnico, para orientar terraplenagem, contenções e plano de drenagem.
3. Acessibilidade e mobilidade – Recomenda-se estudo de tráfego (acessos, estacionamento, transporte público, rotas de pedestres/PMR), com eventual requalificação viária no entorno em dias de grande fluxo (EXPOSANTO).
4. Drenagem pluvial e infraestrutura – Elaborar projeto de manejo das águas (bacias de detenção, grelhas/sarjetas, ligação à rede existente), bem como dimensionar redes de energia, iluminação pública, água e esgoto conforme fases de ampliação.
5. Compatibilidade urbanística – Verificar conformidade com Plano Diretor/zoneamento e, se necessário, promover os ajustes normativos pertinentes (uso do solo, taxa de ocupação, gabarito de edificações).
6. Meio ambiente – Realizar triagem ambiental (presença de APPs, supressão vegetal) e licenciamento quando exigível, adotando medidas compensatórias e paisagismo de baixo impacto.
7. Patrimônio público e regularização – Após a desapropriação, providenciar a incorporação ao patrimônio municipal (registro imobiliário, cadastro fiscal) e cercamento/iluminação perimetral para segurança do bem público.
8. Fases e orçamento – Recomenda-se cronograma físico-financeiro por etapas, articulado ao calendário de eventos, e coordenação com a Secretaria de Finanças para garantir dotação/empenho e, se preciso, crédito adicional (sem prejuízo do parecer da CFO).
III – Voto do Relator
Pelo exposto, VOTO PELA APROVAÇÃO do PL nº 097/2025 quanto aos aspectos técnicos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as seguintes recomendações:
a) realização de estudos técnicos (topografia, geotecnia, drenagem e tráfego);
b) verificação de compatibilidade urbanística e ambiental, com licenciamento quando aplicável;
c) plano de fases com cronograma físico-financeiro;
d) regularização registral e providências de segurança (cercamento/iluminação) após a imissão na posse.
IV – Conclusão da Comissão
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio acompanha o voto do Relator e manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 097/2025, com as recomendações acima.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente
Vilson Lima dos Santos Junior – Relator
Jorge Pereira da Silva – Secretário
Observação