Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 59 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

59

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer favorável, com recomendações técnicas, ao PL nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, visando à ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, com indenização total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    PARECER ao Projeto de Lei nº 097/2025
    PARECER Nº 59.2025
    Presidente: Ana Márcia Bandeira Machado
    Relator: Vilson Lima dos Santos Junior
    Secretário: Jorge Pereira da Silva
    Ementa
    Parecer favorável, com recomendações técnicas, ao PL nº 097/2025, que homologa a desapropriação amigável ou judicial das Chácaras Urbanas nº 12-A e nº 13-A, declaradas de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 4261/2025, visando à ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, com indenização total de R$ 2.428.820,00 aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
    I – Relatório
    O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, propõe a homologação da desapropriação das frações imobiliárias Chácara Urbana nº 12-A e Chácara Urbana nº 13-A, contíguas ao Parque de Exposição, fundamentada no Decreto Municipal nº 4261/2025 (utilidade pública). Prevê indenização global de R$ 2.428.820,00, com valores individualizados por fração, e autoriza o pagamento para composição amigável; não sendo possível, permite judicialização nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

    II – Análise técnica (obras, serviços e patrimônio)
    1. Interesse e necessidade públicos – A ampliação do Parque de Exposição atende finalidade de uso coletivo (lazer, turismo, eventos), compatível com a declaração de utilidade pública e com o interesse municipal.
    2. Adequação locacional e integração urbana – As áreas selecionadas são contíguas ao equipamento existente, o que favorece a expansão racional do complexo. Recomenda-se, antes da implantação, levantamento planialtimétrico e geotécnico, para orientar terraplenagem, contenções e plano de drenagem.
    3. Acessibilidade e mobilidade – Recomenda-se estudo de tráfego (acessos, estacionamento, transporte público, rotas de pedestres/PMR), com eventual requalificação viária no entorno em dias de grande fluxo (EXPOSANTO).
    4. Drenagem pluvial e infraestrutura – Elaborar projeto de manejo das águas (bacias de detenção, grelhas/sarjetas, ligação à rede existente), bem como dimensionar redes de energia, iluminação pública, água e esgoto conforme fases de ampliação.
    5. Compatibilidade urbanística – Verificar conformidade com Plano Diretor/zoneamento e, se necessário, promover os ajustes normativos pertinentes (uso do solo, taxa de ocupação, gabarito de edificações).
    6. Meio ambiente – Realizar triagem ambiental (presença de APPs, supressão vegetal) e licenciamento quando exigível, adotando medidas compensatórias e paisagismo de baixo impacto.
    7. Patrimônio público e regularização – Após a desapropriação, providenciar a incorporação ao patrimônio municipal (registro imobiliário, cadastro fiscal) e cercamento/iluminação perimetral para segurança do bem público.
    8. Fases e orçamento – Recomenda-se cronograma físico-financeiro por etapas, articulado ao calendário de eventos, e coordenação com a Secretaria de Finanças para garantir dotação/empenho e, se preciso, crédito adicional (sem prejuízo do parecer da CFO).

    III – Voto do Relator
    Pelo exposto, VOTO PELA APROVAÇÃO do PL nº 097/2025 quanto aos aspectos técnicos de obras, serviços públicos e patrimônio, com as seguintes recomendações:
    a) realização de estudos técnicos (topografia, geotecnia, drenagem e tráfego);
    b) verificação de compatibilidade urbanística e ambiental, com licenciamento quando aplicável;
    c) plano de fases com cronograma físico-financeiro;
    d) regularização registral e providências de segurança (cercamento/iluminação) após a imissão na posse.

    IV – Conclusão da Comissão
    A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio acompanha o voto do Relator e manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 097/2025, com as recomendações acima.
    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.

    Ana Márcia Bandeira Machado – Presidente

    Vilson Lima dos Santos Junior – Relator

    Jorge Pereira da Silva – Secretário

    Observação