Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 114 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
114
Data de Apresentação
25/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa
Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente.
Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ementa:
Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente.
PARECER Nº 114/2025
Projeto de Lei nº 97/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
O projeto veio instruído com a devida justificativa, laudos de avaliação, parecer da Comissão Municipal de Avaliação e referência ao Decreto Municipal nº 4261/2025, que declarou a utilidade pública dos imóveis.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Compete a esta Comissão analisar o projeto quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa.
Constitucionalidade – O projeto encontra amparo no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Legalidade – A proposição observa o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, especialmente em seu art. 5º, inciso XVI, que prevê a desapropriação para fins de recreação, turismo e lazer.
Regimentalidade – O projeto tramita regularmente, atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Técnica Legislativa – A redação é clara e adequada, estando compatível com a Lei Complementar nº 95/1998 (que dispõe sobre elaboração, redação e alteração de leis).
Não se vislumbram vícios de iniciativa ou de constitucionalidade, estando o projeto em consonância com o interesse público e devidamente instruído com laudo de avaliação que fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais).
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUADA REDAÇÃO do Projeto de Lei nº 97/2025, recomendando sua regular tramitação e posterior apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
– Secretária
Ementa:
Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente.
PARECER Nº 114/2025
Projeto de Lei nº 97/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
O projeto veio instruído com a devida justificativa, laudos de avaliação, parecer da Comissão Municipal de Avaliação e referência ao Decreto Municipal nº 4261/2025, que declarou a utilidade pública dos imóveis.
II – ANÁLISE JURÍDICA
Compete a esta Comissão analisar o projeto quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa.
Constitucionalidade – O projeto encontra amparo no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Legalidade – A proposição observa o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, especialmente em seu art. 5º, inciso XVI, que prevê a desapropriação para fins de recreação, turismo e lazer.
Regimentalidade – O projeto tramita regularmente, atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Técnica Legislativa – A redação é clara e adequada, estando compatível com a Lei Complementar nº 95/1998 (que dispõe sobre elaboração, redação e alteração de leis).
Não se vislumbram vícios de iniciativa ou de constitucionalidade, estando o projeto em consonância com o interesse público e devidamente instruído com laudo de avaliação que fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais).
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUADA REDAÇÃO do Projeto de Lei nº 97/2025, recomendando sua regular tramitação e posterior apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.
Claudio Alain Guterres do Carmo
Presidente
Clairton Antonio Cauduro
Relator
Micheli Alves de Lima
– Secretária
Observação