Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 114 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

114

Data de Apresentação

25/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ementa

    Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    Ementa:
    Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente.
    PARECER Nº 114/2025
    Projeto de Lei nº 97/2025

    I – RELATÓRIO
    Trata-se do Projeto de Lei nº 97/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que homologa a desapropriação amigável ou judicial de imóveis rurais declarados de utilidade pública para fins de compensação de reserva ambiental e ampliação do Parque Municipal de Exposição Deputado Arnaldo Busato, autorizando a indenização correspondente aos proprietários Jones Magrinelli e Maria Eloides Cordeiro Magrinelli.
    O projeto veio instruído com a devida justificativa, laudos de avaliação, parecer da Comissão Municipal de Avaliação e referência ao Decreto Municipal nº 4261/2025, que declarou a utilidade pública dos imóveis.

    II – ANÁLISE JURÍDICA
    Compete a esta Comissão analisar o projeto quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental e de técnica legislativa.
    Constitucionalidade – O projeto encontra amparo no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
    Legalidade – A proposição observa o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, especialmente em seu art. 5º, inciso XVI, que prevê a desapropriação para fins de recreação, turismo e lazer.
    Regimentalidade – O projeto tramita regularmente, atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
    Técnica Legislativa – A redação é clara e adequada, estando compatível com a Lei Complementar nº 95/1998 (que dispõe sobre elaboração, redação e alteração de leis).
    Não se vislumbram vícios de iniciativa ou de constitucionalidade, estando o projeto em consonância com o interesse público e devidamente instruído com laudo de avaliação que fixa a indenização em R$ 2.428.820,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais).

    III – CONCLUSÃO
    Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUADA REDAÇÃO do Projeto de Lei nº 97/2025, recomendando sua regular tramitação e posterior apreciação pelo Plenário.
    Sala das Comissões, 25 de agosto de 2025.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Presidente

    Clairton Antonio Cauduro
    Relator

    Micheli Alves de Lima
    – Secretária

    Observação