Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 70 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2025

Número

70

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 093/2025, que cria o cargo de Terapeuta Ocupacional no âmbito do Poder Executivo Municipal, observando-se sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a existência de previsão orçamentária.

    Indexação

    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR
    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
    PARECER Nº 70/2025
    Projeto de Lei nº 093/2025

    EMENTA DO PARECER:
    Opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 093/2025, que cria o cargo de Terapeuta Ocupacional no âmbito do Poder Executivo Municipal, observando-se sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a existência de previsão orçamentária.

    RELATÓRIO:
    O Poder Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 093/2025, que visa à criação do cargo público efetivo de Terapeuta Ocupacional, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, vencimento específico e descrição das atribuições e requisitos para investidura.
    A proposta insere o cargo na estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais, alterando os anexos da legislação vigente para a devida adequação.

    ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
    Compete a esta Comissão examinar se o projeto atende aos preceitos da responsabilidade fiscal, equilíbrio orçamentário e impacto financeiro sobre as contas do Município.
    A criação de novo cargo público exige:
    • Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA);
    • Adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
    • Previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA);
    • E atendimento ao que dispõe o art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
    Consta no Projeto que a criação do cargo se fundamenta em necessidade de atendimento à população nas áreas de saúde e reabilitação, e que a dotação orçamentária para o exercício vigente comporta a despesa decorrente da criação do cargo.
    Ademais, presume-se que a proposição respeita os limites de despesa com pessoal, nos termos do art. 19 da LRF, estando sujeita ao controle e verificação pelo setor contábil da Prefeitura e pelo Tribunal de Contas do Estado.

    CONCLUSÃO:
    Diante da análise apresentada, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 093/2025 é tecnicamente viável do ponto de vista orçamentário e financeiro, não acarretando risco à sustentabilidade fiscal do Município.
    Dessa forma, opinamos favoravelmente à sua aprovação.
    Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.

    _________________________________
    Vereadora Micheli Alves de Lima
    Presidente da Comissão

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    Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo
    Relator

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    Vereadora Eliz Maria Gradaschi Scalon
    Secretária

    Observação