Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA DO PARECER:
Opina favoravelmente à concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, consistente em máquina elastiqueira, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Opina favoravelmente à concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, consistente em máquina elastiqueira, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.593/2003.
Indexação
PARECER Nº 055/2025
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 088/2025
Ementa ao PL : Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 088/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, trata da autorização legislativa para concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, com sede neste Município.
O objeto da concessão consiste em uma máquina elastiqueira, com 12 agulhas, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser utilizada pela empresa no exercício de suas atividades produtivas.
A proposta visa fomentar o desenvolvimento econômico local, estimular a geração de empregos e o fortalecimento do setor industrial, com base na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Instalação e Expansão de Empresas.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 175 da Constituição Federal, é permitida a concessão de uso de bens públicos, desde que haja autorização legislativa, interesse público justificado e manutenção da titularidade do bem pelo poder concedente.
A concessão em análise está limitada ao uso, com caráter administrativo e precário, e não representa alienação ou transferência de domínio, observando os princípios da economicidade, publicidade e legalidade.
Do ponto de vista desta Comissão, trata-se de um incentivo direto a uma empresa instalada no município, cuja atividade contribui com a economia local, sendo coerente com os objetivos das políticas públicas voltadas ao setor produtivo.
CONCLUSÃO:
Considerando que o bem concedido permanecerá no patrimônio público, que a destinação atende ao interesse coletivo, e que a proposta está amparada em legislação específica e constitucional, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 088/2025.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
_________________________________
Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
AO PROJETO DE LEI Nº 088/2025
Ementa ao PL : Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 088/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, trata da autorização legislativa para concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, com sede neste Município.
O objeto da concessão consiste em uma máquina elastiqueira, com 12 agulhas, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser utilizada pela empresa no exercício de suas atividades produtivas.
A proposta visa fomentar o desenvolvimento econômico local, estimular a geração de empregos e o fortalecimento do setor industrial, com base na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Instalação e Expansão de Empresas.
FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 175 da Constituição Federal, é permitida a concessão de uso de bens públicos, desde que haja autorização legislativa, interesse público justificado e manutenção da titularidade do bem pelo poder concedente.
A concessão em análise está limitada ao uso, com caráter administrativo e precário, e não representa alienação ou transferência de domínio, observando os princípios da economicidade, publicidade e legalidade.
Do ponto de vista desta Comissão, trata-se de um incentivo direto a uma empresa instalada no município, cuja atividade contribui com a economia local, sendo coerente com os objetivos das políticas públicas voltadas ao setor produtivo.
CONCLUSÃO:
Considerando que o bem concedido permanecerá no patrimônio público, que a destinação atende ao interesse coletivo, e que a proposta está amparada em legislação específica e constitucional, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 088/2025.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
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Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
Presidente da Comissão
_________________________________
Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
Relator
_________________________________
Vereador Jorge Pereira da Silva
Secretário
Observação