Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 55 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

55

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENTA DO PARECER:
    Opina favoravelmente à concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, consistente em máquina elastiqueira, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.593/2003.

    Indexação

    PARECER Nº 055/2025
    DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    AO PROJETO DE LEI Nº 088/2025

    Ementa ao PL : Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.
    RELATÓRIO:
    O Projeto de Lei nº 088/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, trata da autorização legislativa para concessão administrativa de uso de bem público à empresa Fly Indústria de Confecções EIRELI, com sede neste Município.
    O objeto da concessão consiste em uma máquina elastiqueira, com 12 agulhas, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser utilizada pela empresa no exercício de suas atividades produtivas.
    A proposta visa fomentar o desenvolvimento econômico local, estimular a geração de empregos e o fortalecimento do setor industrial, com base na Lei Municipal nº 1.593/2003, que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Instalação e Expansão de Empresas.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Nos termos do art. 175 da Constituição Federal, é permitida a concessão de uso de bens públicos, desde que haja autorização legislativa, interesse público justificado e manutenção da titularidade do bem pelo poder concedente.
    A concessão em análise está limitada ao uso, com caráter administrativo e precário, e não representa alienação ou transferência de domínio, observando os princípios da economicidade, publicidade e legalidade.
    Do ponto de vista desta Comissão, trata-se de um incentivo direto a uma empresa instalada no município, cuja atividade contribui com a economia local, sendo coerente com os objetivos das políticas públicas voltadas ao setor produtivo.

    CONCLUSÃO:
    Considerando que o bem concedido permanecerá no patrimônio público, que a destinação atende ao interesse coletivo, e que a proposta está amparada em legislação específica e constitucional, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 088/2025.

    Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.

    _________________________________
    Vereadora Ana Marcia Bandeira Machado
    Presidente da Comissão

    _________________________________
    Vereador Vilson Lima dos Santos Junior
    Relator

    _________________________________
    Vereador Jorge Pereira da Silva
    Secretário

    Observação