Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 30 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2023
Número
30
Data de Apresentação
05/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2023
EMENTA: “Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2023
EMENTA: “Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2023
EMENTA: “Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de abril de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto em análise visa Através do projeto em análise, o Legislativo Municipal pretende obter a autorização para doação de bem público, cuja finalidade social da presente doação encontra-se identificada e o interesse público devidamente justificado, ao passo que os bens doados serão destinados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste à Escola Municipal Guilherme Blick.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 05 de maio de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
V - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de abril, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 19/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Secretário substituto
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2023
EMENTA: “Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Legislativo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de abril de 2023.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto em análise visa Através do projeto em análise, o Legislativo Municipal pretende obter a autorização para doação de bem público, cuja finalidade social da presente doação encontra-se identificada e o interesse público devidamente justificado, ao passo que os bens doados serão destinados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste à Escola Municipal Guilherme Blick.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 05 de maio de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
V - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de abril, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 19/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Secretário substituto
Observação