Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 30 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2023

Número

30

Data de Apresentação

05/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2023
    EMENTA: “Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 19/2023
    EMENTA: “Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
    AUTOR: Poder Legislativo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 27 de abril de 2023.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O Projeto em análise visa Através do projeto em análise, o Legislativo Municipal pretende obter a autorização para doação de bem público, cuja finalidade social da presente doação encontra-se identificada e o interesse público devidamente justificado, ao passo que os bens doados serão destinados pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste à Escola Municipal Guilherme Blick.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.

    Santo Antônio do Sudoeste, 05 de maio de 2023.


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    V - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de abril, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 19/2023, por unanimidade, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

    Sala das Comissões, 05 de maio de 2023.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente Relatora


    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Secretário substituto

    Observação

    Data Votação: 8 de Maio de 2023