Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 97 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

97

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação à Moção de Apoio nº 01/2025, que manifesta apoio à continuidade dos repasses públicos e convênios com as APAEs e demais instituições congêneres de educação especial, diante da ADI nº 7796. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais e regimentais.

    Indexação

    PARECER Nº 97/2025
    Moção de Apoio 01/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    EMENTA:
    Moção de Apoio à continuidade dos repasses públicos e convênios com as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e demais instituições congêneres de educação especial, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7796) proposta ao Supremo Tribunal Federal.

    RELATÓRIO:

    A Moção de Apoio nº 01/2025 foi apresentada por iniciativa de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com o objetivo de manifestar apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e instituições congêneres, frente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que questiona a legalidade dos repasses públicos a essas entidades.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A matéria objeto da moção insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme artigo 113 do Regimento Interno da Câmara. A proposição tem caráter institucional, sem efeitos legislativos vinculantes, mas com relevante valor político e social, ao reconhecer a importância das APAEs e seu papel complementar às políticas públicas de educação e assistência social.
    A moção está redigida de forma clara, fundamentada juridicamente e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, inclusão, solidariedade e direito à educação.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação da Moção de Apoio nº 01/2025, por estar em conformidade com a legislação aplicável e por representar legítima manifestação de apoio institucional às entidades de educação especial.
    Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação