Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 97 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
97
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação à Moção de Apoio nº 01/2025, que manifesta apoio à continuidade dos repasses públicos e convênios com as APAEs e demais instituições congêneres de educação especial, diante da ADI nº 7796. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais e regimentais.
Indexação
PARECER Nº 97/2025
Moção de Apoio 01/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Moção de Apoio à continuidade dos repasses públicos e convênios com as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e demais instituições congêneres de educação especial, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7796) proposta ao Supremo Tribunal Federal.
RELATÓRIO:
A Moção de Apoio nº 01/2025 foi apresentada por iniciativa de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com o objetivo de manifestar apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e instituições congêneres, frente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que questiona a legalidade dos repasses públicos a essas entidades.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria objeto da moção insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme artigo 113 do Regimento Interno da Câmara. A proposição tem caráter institucional, sem efeitos legislativos vinculantes, mas com relevante valor político e social, ao reconhecer a importância das APAEs e seu papel complementar às políticas públicas de educação e assistência social.
A moção está redigida de forma clara, fundamentada juridicamente e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, inclusão, solidariedade e direito à educação.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação da Moção de Apoio nº 01/2025, por estar em conformidade com a legislação aplicável e por representar legítima manifestação de apoio institucional às entidades de educação especial.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Moção de Apoio 01/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Moção de Apoio à continuidade dos repasses públicos e convênios com as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e demais instituições congêneres de educação especial, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7796) proposta ao Supremo Tribunal Federal.
RELATÓRIO:
A Moção de Apoio nº 01/2025 foi apresentada por iniciativa de todos os Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com o objetivo de manifestar apoio às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e instituições congêneres, frente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7796 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que questiona a legalidade dos repasses públicos a essas entidades.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria objeto da moção insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal, conforme artigo 113 do Regimento Interno da Câmara. A proposição tem caráter institucional, sem efeitos legislativos vinculantes, mas com relevante valor político e social, ao reconhecer a importância das APAEs e seu papel complementar às políticas públicas de educação e assistência social.
A moção está redigida de forma clara, fundamentada juridicamente e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, inclusão, solidariedade e direito à educação.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação da Moção de Apoio nº 01/2025, por estar em conformidade com a legislação aplicável e por representar legítima manifestação de apoio institucional às entidades de educação especial.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação