Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 96 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

96

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 080/2025, que institui o Código de Posturas do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional pertinente e com a boa técnica legislativa.

    Indexação

    PARECER Nº 96/2025
    PL 80/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    EMENTA:
    INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a instituição do novo Código de Posturas Municipal, revogando integralmente a legislação anterior. O código disciplina normas relativas à higiene pública, sossego, segurança, funcionamento de atividades comerciais, uso do espaço urbano, responsabilidade dos munícipes, sanções e procedimentos administrativos, entre outros temas de ordem pública.
    A proposta visa modernizar e unificar as normas de convivência urbana, adaptando-as à realidade atual do Município e integrando-se ao Plano Diretor e às demais legislações urbanísticas e ambientais locais.
    FUNDAMENTAÇÃO:
    O Município detém competência legislativa plena para disciplinar assuntos de interesse local, conforme artigo 30 da Constituição Federal. O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da função social da cidade. Ademais, está redigido com clareza, sistematização e técnica legislativa adequada, o que contribui para sua aplicação prática e segurança jurídica.
    A proposta busca proporcionar melhoria da qualidade de vida urbana, equilíbrio entre direitos individuais e coletivos e fortalecimento da atuação da administração pública na organização do espaço e das atividades urbanas.
    CONCLUSÃO:
    Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por entender que está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, além de promover o interesse público e a boa organização da convivência social no Município.
    Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação