Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 96 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
96
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 080/2025, que institui o Código de Posturas do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional pertinente e com a boa técnica legislativa.
Indexação
PARECER Nº 96/2025
PL 80/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a instituição do novo Código de Posturas Municipal, revogando integralmente a legislação anterior. O código disciplina normas relativas à higiene pública, sossego, segurança, funcionamento de atividades comerciais, uso do espaço urbano, responsabilidade dos munícipes, sanções e procedimentos administrativos, entre outros temas de ordem pública.
A proposta visa modernizar e unificar as normas de convivência urbana, adaptando-as à realidade atual do Município e integrando-se ao Plano Diretor e às demais legislações urbanísticas e ambientais locais.
FUNDAMENTAÇÃO:
O Município detém competência legislativa plena para disciplinar assuntos de interesse local, conforme artigo 30 da Constituição Federal. O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da função social da cidade. Ademais, está redigido com clareza, sistematização e técnica legislativa adequada, o que contribui para sua aplicação prática e segurança jurídica.
A proposta busca proporcionar melhoria da qualidade de vida urbana, equilíbrio entre direitos individuais e coletivos e fortalecimento da atuação da administração pública na organização do espaço e das atividades urbanas.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por entender que está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, além de promover o interesse público e a boa organização da convivência social no Município.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
PL 80/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 080/2025 propõe a instituição do novo Código de Posturas Municipal, revogando integralmente a legislação anterior. O código disciplina normas relativas à higiene pública, sossego, segurança, funcionamento de atividades comerciais, uso do espaço urbano, responsabilidade dos munícipes, sanções e procedimentos administrativos, entre outros temas de ordem pública.
A proposta visa modernizar e unificar as normas de convivência urbana, adaptando-as à realidade atual do Município e integrando-se ao Plano Diretor e às demais legislações urbanísticas e ambientais locais.
FUNDAMENTAÇÃO:
O Município detém competência legislativa plena para disciplinar assuntos de interesse local, conforme artigo 30 da Constituição Federal. O projeto respeita os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da função social da cidade. Ademais, está redigido com clareza, sistematização e técnica legislativa adequada, o que contribui para sua aplicação prática e segurança jurídica.
A proposta busca proporcionar melhoria da qualidade de vida urbana, equilíbrio entre direitos individuais e coletivos e fortalecimento da atuação da administração pública na organização do espaço e das atividades urbanas.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 080/2025, por entender que está em conformidade com os dispositivos legais e constitucionais, além de promover o interesse público e a boa organização da convivência social no Município.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação