Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 92 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

92

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 013/2025, que denomina “Luiz Prigol” o Complexo Esportivo do Bairro Vila Aurora, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com a legislação vigente e por reconhecer a relevância da homenagem proposta.

    Indexação

    PARECER Nº 92/2025

    PLL 13/2025

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 013/2025, que denomina “Luiz Prigol” o Complexo Esportivo do Bairro Vila Aurora, no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios legais e regimentais.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 013/2025, de iniciativa do Vereador Claudecir Rocha Lopes, propõe atribuir o nome de “Luiz Prigol” ao Complexo Esportivo localizado no Bairro Vila Aurora, em justa homenagem a um cidadão pioneiro, respeitado pela comunidade e reconhecido por sua contribuição ao desenvolvimento local, especialmente na área do esporte comunitário.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A competência para legislar sobre a denominação de bens públicos é do Município, conforme disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal. A proposta está redigida com clareza, atende aos requisitos da boa técnica legislativa e é acompanhada de justificativa e biografia detalhada do homenageado, demonstrando o caráter de relevância pública e social da homenagem.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 013/2025, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais vigentes.
    Sala das Comissões,16 de junho de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação