Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 47 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

47

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 078/2025, que dispõe sobre diretrizes para implantação do Sistema Viário Básico no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estabelecer critérios técnicos que promovem a organização urbana, mobilidade e segurança viária.

    Indexação

    PARECER Nº 47/2025
    PL 78/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida essencial ao planejamento urbano e à organização da mobilidade.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 078/2025 tem por objetivo regulamentar o Sistema Viário Básico do Município, disciplinando aspectos técnicos sobre vias públicas, passeios, ciclovias, recuos, acessibilidade e hierarquia viária. A medida busca assegurar infraestrutura adequada e segura à circulação urbana, respeitando o Plano Diretor e normas técnicas pertinentes.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A proposta representa um importante avanço para o desenvolvimento urbano estruturado do Município, estabelecendo parâmetros técnicos necessários para novos loteamentos e requalificação de vias existentes. A classificação das vias e os elementos de desenho urbano propostos contribuem para a mobilidade segura e sustentável.
    A Comissão entende que o projeto está bem instruído e segue os preceitos do planejamento urbano contemporâneo, promovendo a segurança viária, acessibilidade e integração dos diferentes modais de transporte.

    CONCLUSÃO:

    Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 078/2025, por entender que atende ao interesse público e está em conformidade com os princípios do desenvolvimento urbano ordenado.
    Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.

    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação