Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 47 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
47
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 078/2025, que dispõe sobre diretrizes para implantação do Sistema Viário Básico no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estabelecer critérios técnicos que promovem a organização urbana, mobilidade e segurança viária.
Indexação
PARECER Nº 47/2025
PL 78/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida essencial ao planejamento urbano e à organização da mobilidade.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 078/2025 tem por objetivo regulamentar o Sistema Viário Básico do Município, disciplinando aspectos técnicos sobre vias públicas, passeios, ciclovias, recuos, acessibilidade e hierarquia viária. A medida busca assegurar infraestrutura adequada e segura à circulação urbana, respeitando o Plano Diretor e normas técnicas pertinentes.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta representa um importante avanço para o desenvolvimento urbano estruturado do Município, estabelecendo parâmetros técnicos necessários para novos loteamentos e requalificação de vias existentes. A classificação das vias e os elementos de desenho urbano propostos contribuem para a mobilidade segura e sustentável.
A Comissão entende que o projeto está bem instruído e segue os preceitos do planejamento urbano contemporâneo, promovendo a segurança viária, acessibilidade e integração dos diferentes modais de transporte.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 078/2025, por entender que atende ao interesse público e está em conformidade com os princípios do desenvolvimento urbano ordenado.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
PL 78/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por tratar-se de medida essencial ao planejamento urbano e à organização da mobilidade.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 078/2025 tem por objetivo regulamentar o Sistema Viário Básico do Município, disciplinando aspectos técnicos sobre vias públicas, passeios, ciclovias, recuos, acessibilidade e hierarquia viária. A medida busca assegurar infraestrutura adequada e segura à circulação urbana, respeitando o Plano Diretor e normas técnicas pertinentes.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta representa um importante avanço para o desenvolvimento urbano estruturado do Município, estabelecendo parâmetros técnicos necessários para novos loteamentos e requalificação de vias existentes. A classificação das vias e os elementos de desenho urbano propostos contribuem para a mobilidade segura e sustentável.
A Comissão entende que o projeto está bem instruído e segue os preceitos do planejamento urbano contemporâneo, promovendo a segurança viária, acessibilidade e integração dos diferentes modais de transporte.
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 078/2025, por entender que atende ao interesse público e está em conformidade com os princípios do desenvolvimento urbano ordenado.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação