Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 90 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2025
Número
90
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação federal aplicável e a boa técnica legislativa.
Indexação
PARECER Nº 90/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa, recomendando sua tramitação.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 078/2025 apresenta normas para a organização do sistema viário básico municipal, disciplinando a classificação e o dimensionamento de vias, calçadas, ciclovias, passeios, áreas de segurança e elementos de acessibilidade. A medida visa estruturar de forma planejada o espaço urbano, garantindo mobilidade, acessibilidade e segurança aos cidadãos, em consonância com o Plano Diretor e a legislação federal vigente.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria encontra amparo no artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. O projeto respeita os princípios da mobilidade urbana, acessibilidade universal e segurança viária, além de seguir normas técnicas da ABNT e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
A redação legislativa está clara, com estrutura adequada e observância da técnica normativa, com a devida inclusão de definições e anexos que facilitam sua interpretação e execução.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 078/2025, manifestando-se favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa, recomendando sua tramitação.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 078/2025 apresenta normas para a organização do sistema viário básico municipal, disciplinando a classificação e o dimensionamento de vias, calçadas, ciclovias, passeios, áreas de segurança e elementos de acessibilidade. A medida visa estruturar de forma planejada o espaço urbano, garantindo mobilidade, acessibilidade e segurança aos cidadãos, em consonância com o Plano Diretor e a legislação federal vigente.
FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria encontra amparo no artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. O projeto respeita os princípios da mobilidade urbana, acessibilidade universal e segurança viária, além de seguir normas técnicas da ABNT e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
A redação legislativa está clara, com estrutura adequada e observância da técnica normativa, com a devida inclusão de definições e anexos que facilitam sua interpretação e execução.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 078/2025, manifestando-se favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Relator
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária
Observação