Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 90 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2025

Número

90

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estar em conformidade com os princípios constitucionais, a legislação federal aplicável e a boa técnica legislativa.

    Indexação

    PARECER Nº 90/2025
    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 078/2025, que estabelece diretrizes para a implantação do Sistema Viário Básico no perímetro urbano de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa, recomendando sua tramitação.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 078/2025 apresenta normas para a organização do sistema viário básico municipal, disciplinando a classificação e o dimensionamento de vias, calçadas, ciclovias, passeios, áreas de segurança e elementos de acessibilidade. A medida visa estruturar de forma planejada o espaço urbano, garantindo mobilidade, acessibilidade e segurança aos cidadãos, em consonância com o Plano Diretor e a legislação federal vigente.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A matéria encontra amparo no artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial. O projeto respeita os princípios da mobilidade urbana, acessibilidade universal e segurança viária, além de seguir normas técnicas da ABNT e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
    A redação legislativa está clara, com estrutura adequada e observância da técnica normativa, com a devida inclusão de definições e anexos que facilitam sua interpretação e execução.

    CONCLUSÃO:

    Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 078/2025, manifestando-se favoravelmente à sua regular tramitação.
    Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.

    CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
    Presidente

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Relator

    MICHELI ALVES DE LIMA
    Secretária

    Observação