Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 46 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2025
Número
46
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estabelecer normas técnicas e urbanísticas que promovem o desenvolvimento ordenado e sustentável do território municipal.
Indexação
PARECER Nº 46/2025
PL 77/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação, por se tratar de medida que atualiza, organiza e disciplina o uso do solo urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável do município.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 077/2025 visa instituir normas para o parcelamento do solo no território municipal, substituindo a legislação anterior (Lei nº 1.882/2008), adequando-se às legislações federais e às necessidades locais. O texto regula o loteamento, desmembramento, remembramento, chácaras de recreação e condomínios horizontais, além de estabelecer critérios técnicos para infraestrutura urbana, fiscalização, penalidades e regularização.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta revela-se importante para o ordenamento territorial do município, estabelecendo critérios objetivos para a aprovação e execução de projetos urbanísticos, garantindo segurança jurídica, proteção ambiental e infraestrutura mínima adequada.
A Comissão entende que o projeto encontra-se devidamente instruído, elaborado com base em estudos técnicos e em conformidade com o Plano Diretor Municipal, além de observar as exigências da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações.
CONCLUSÃO:
Considerando o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que atende ao interesse público e contribui para o crescimento planejado e sustentável do Município.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
PL 77/2025
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
EMENTA:
Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação, por se tratar de medida que atualiza, organiza e disciplina o uso do solo urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável do município.
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 077/2025 visa instituir normas para o parcelamento do solo no território municipal, substituindo a legislação anterior (Lei nº 1.882/2008), adequando-se às legislações federais e às necessidades locais. O texto regula o loteamento, desmembramento, remembramento, chácaras de recreação e condomínios horizontais, além de estabelecer critérios técnicos para infraestrutura urbana, fiscalização, penalidades e regularização.
FUNDAMENTAÇÃO:
A proposta revela-se importante para o ordenamento territorial do município, estabelecendo critérios objetivos para a aprovação e execução de projetos urbanísticos, garantindo segurança jurídica, proteção ambiental e infraestrutura mínima adequada.
A Comissão entende que o projeto encontra-se devidamente instruído, elaborado com base em estudos técnicos e em conformidade com o Plano Diretor Municipal, além de observar as exigências da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações.
CONCLUSÃO:
Considerando o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que atende ao interesse público e contribui para o crescimento planejado e sustentável do Município.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.
ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
Presidente
VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
Relator
JORGE PEREIRA DA SILVA
Secretário
Observação