Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 46 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio

Ano

2025

Número

46

Data de Apresentação

16/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação por estabelecer normas técnicas e urbanísticas que promovem o desenvolvimento ordenado e sustentável do território municipal.

    Indexação

    PARECER Nº 46/2025
    PL 77/2025
    COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

    EMENTA:
    Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio ao Projeto de Lei nº 077/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Opina favoravelmente à sua tramitação, por se tratar de medida que atualiza, organiza e disciplina o uso do solo urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável do município.
    RELATÓRIO:

    O Projeto de Lei nº 077/2025 visa instituir normas para o parcelamento do solo no território municipal, substituindo a legislação anterior (Lei nº 1.882/2008), adequando-se às legislações federais e às necessidades locais. O texto regula o loteamento, desmembramento, remembramento, chácaras de recreação e condomínios horizontais, além de estabelecer critérios técnicos para infraestrutura urbana, fiscalização, penalidades e regularização.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    A proposta revela-se importante para o ordenamento territorial do município, estabelecendo critérios objetivos para a aprovação e execução de projetos urbanísticos, garantindo segurança jurídica, proteção ambiental e infraestrutura mínima adequada.
    A Comissão entende que o projeto encontra-se devidamente instruído, elaborado com base em estudos técnicos e em conformidade com o Plano Diretor Municipal, além de observar as exigências da Lei Federal nº 6.766/79 e suas alterações.

    CONCLUSÃO:

    Considerando o exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 077/2025, por entender que atende ao interesse público e contribui para o crescimento planejado e sustentável do Município.
    Sala das Comissões, 16 de junho de 2025.

    ANA MÁRCIA BANDEIRA MACHADO
    Presidente

    VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR
    Relator

    JORGE PEREIRA DA SILVA
    Secretário

    Observação